Fica concedido ao MINISTRO FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES, o TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal e a realizar Concurso Público e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação do Bem Público que menciona, a Cessão de Uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Trata de declarar de Utilidade Pública Municipal o "CTN - Centro de Tradições Nordestinas", em nosso Município
Dispõe sobre a inserção no currículo escolar da Rede Municipal de ensino, a iniciação básica de informática.
Cria na Rede Municipal de ensino, Campanha Educacional Anti-Tabagismo.
Fica denominada "OCTACÍLIO ARAÚJO DE MOTTA", a Rua Projetada "04", que tem início na Rua 01 e término na Rua 03 do Loteamento Eugênio Moraes, no Bairro Campo Redondo, neste Município.
Fica denominada a Rua Projetada, localizada no Bairro de São Mateus neste Município, "RUA FRANCISCO DUTRA", iniciando na Rua Princesa Isabel e termina na Rua Manoel Antônio Junior.
Fica denominada a Rua Projetada, localizada no Bairro de São Mateus neste Município, "RUA EBENEZI", iniciando na Rua Princesa Isabel sem saída.
Fica desafetada da destinação de uso especial o Bem Público representado pela área de terra de 1.652,47 m2 ( mil, seiscentos e cinquenta e dois me-tros e quarenta e sete centímetros quadrados), reservada à Municipalidade de São Pedro da Aldeia, no loteamento "Jardim Soledade", localizado na Estrada Campos Novos, Morro dos Milagres, neste Município.
Institui o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Baixada Litorânea, Estado do Rio de Janeiro, e também suplementar dotações orçamentárias para tal finalidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Construção de Rampas para acesso de Deficientes Físicos em Logradouros Públicos, e dá outras providências.
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