Informações institucionais

Endereço: Rua Hermógenes Freire da Costa, 179 - Centro - CEP: 28941110 - São Pedro da Aldeia/RJ
Horário: Segunda à quinta, 08 às 17h e Sexta de 08 às 16h. Sessão: Terças e quintas às 11h
Telefone: (22) 2621-1525
E-mail: ouvidoria@cmspa.rj.gov.br
Plenário: Plenário Rubem Arruda Câmara
Quantidade de vereadores: 10
Quantidade de habitantes: 104.029

Últimos normativos vinculados

  • Departamento responsável por coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar e acompanhar frequência, organizar e executar a folha de pagamento dos ser [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: dp@cmspa.rj.gov.br

  • Departamento responsável por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades executadas na área legislativa de acordo com as diretriz [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: secretaria@cmspa.rj.gov.br

  • O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário, realizando todos os atos necessários para o controle adm [...]

Telefone: (22) 2621-1525

  • Departamento responsável por executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade do Poder Legislativo Municipal. [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: contabilidade@cmspa.rj.gov.br

  • Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos; manutenção de dados relativos; pesquisar documentos protocolados e ver a tramitação dos processos; promover a guarda e cons [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: arquivo@cmspa.rj.gov.br

  • Departamento responsável por assistir ao Presidente e membros da Mesa no esclarecimento da opinião pública, acerca das atividades da Câmara; desenvolver permanente estudo e interpretação crítica e seletiva do ambiente exterior, nas diversas áreas e segmentos sociais; elaborar comun [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: ascom@cmspa.rj.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Órgão responsável por auxiliar diretamente o Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, coordenando os trabalhos do gabinete, realocando os procedimentos que exigem tomada de ações imediatas pelo Presidente; Redigir documentos sob determinação e orientação do Preside [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: presidencia@cmspa.rj.gov.br

  • A Direção Geral da Câmara se traduz no órgão de gerenciamento de toda estrutura do legislativo, gerindo conceitos parlamentares e administrativos em máxima extensão, a fim de integralizar todos os setores do Poder Legislativo, transformando-o em elemento unitário tanto de estratég [...]

Telefone: (22) 2621-1525

  • Realizar tarefas nas áreas de competência de tesouraria, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área de pessoal. [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: tesouraria@cmspa.rj.gov.br

  • Órgão de direção e assessoramento superior, vinculado diretamente à Presidência, destinado a prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões Técnicas, exercer, sem exclusividade, a advocacia pública da Câmara Municipal, representando-a juridicamente perante to [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: procuradoria@cmspa.rj.gov.br

  • Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno da Câmara; promover auditorias internas, levantando desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas cabíveis; revisar a adequação da estrutura do organograma administrativo da C [...]

Telefone: (22) 2621-1525

Email: controladoria@cmspa.rj.gov.br

  • Os gabinetes dos vereadores são órgãos máximos de controle e operacionalização dos Vereadores, gerenciando toda a estrutura física, virtual e pessoal voltada à concretude da missão institucional do titular do órgão. Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvida [...]

Email: fernandomistura@cmspa.rj.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS NO PATRIMÔNIO DA CÂMARA DE VEREADORES.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor GILMAR LESSA CAMPOS, Matrícula nº 1968/COM, referente a viagem para conduzir servidores que irão participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 127/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo de São Pedro da Aldeia, no dia 24 de abril de 2026

  • Designar a Servidora JULIANA DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF nº 099.472.867-03, detentora do cargo comissionado de Assessor de Gabinete Parlamentar ccdas-14, matrícula 1924/COM, para cumulativamente com suas atividades, exercer a função de Fiscal do Contrato nº 09/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a empresa FREITAS E PORTO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 40.261.798/0001- 40, cujo objeto é a aquisição material de copa/cozinha, para atender as demandas da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nas condições estabelecidas nos autos do processo administrativo E nº 27/2026.

  • Designar a Servidora JULIANA DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF nº 099.472.867-03, detentora do cargo comissionado de Assessor de Gabinete Parlamentar ccdas-14, matrícula 1924/COM, para cumulativamente com suas atividades, exercer a função de Fiscal do Contrato nº 08/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a empresa N C F COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ Nº 32.480.783/0001-44, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza, para atender as demandas da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nas condições estabelecidas nos autos do processo administrativo E nº 27/2026.

  • Designar a Servidora JULIANA DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF nº 099.472.867-03, detentora do cargo comissionado de Assessor de Gabinete Parlamentar ccdas-14, matrícula 1924/COM, para cumulativamente com suas atividades, exercer a função de Fiscal do Contrato nº 10/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a empresa HERO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 60.896.061/0001- 00, cujo objeto é a aquisição de material de expediente, para atender as demandas da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nas condições estabelecidas nos autos do processo administrativo E nº 27/2026.

  • Designar os Servidores MARCIA CRISTINA BENTO DOS SANTOS CAMILO, inscrita no CPF nº 89514947720, matrícula 1732/COM, detentor do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar e EDIVALDO PIEDADE DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 17623165798, matrícula 1921/COM, detentor do Cargo Comissionado de Diretor de Gabinete Parlamentar para cumulativamente com suas atividades exercerem a função de Fiscal da Dispensa Eletrônica nº 14/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a Empresa DFS IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ 28.097.727/0001-58, cujo objeto é a confecção e impressão de convites e pulseiras para a

  • Designar a Servidora CINTIA SANTOS DAMASCENO, inscrita no CPF nº 156.536.947-54, matrícula 1762/COM, detentora do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar para cumulativamente com suas atividades, exercer a função de Fiscal do Contrato Nº 02/2026 da Dispensa Eletrônica Nº 08/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a Sociedade Empresária SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ nº 51.659.136/0001-49, cujo objeto é a aquisição de 02(dois) aparelhos de ar-condicionado, conforme especificações estabelecidas nos autos do Processo Administrativo nº 2/2026.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, de informativos contendo o número do serviço Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180; o contato da Patrulha Maria da Penha - (22) 99944-6157; e do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM - (22) 99215-8293, e dá outras providências.

  • Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças de Dor Crônica Invisível no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

  • I – EXONERAR, MARCUS VINÍCIUS MOTTA DE AZEREDO MELLO, a partir da presente data do fluente ano do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 073 de 02 de março de 2026. II – NOMEAR, MARCUS VINÍCIUS MOTTA DE AZEREDO MELLO, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-3 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 1.939 de 13 de abril de 2023, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • I – EXONERAR, RENAN LEAL PACHECO, a partir 1º de abril do fluente ano do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-21, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado (a) pela Portaria nº 141 de 02 de janeiro de 2025.

  • I – NOMEAR, ALEX LOPES DE MOURA, a partir de 1º de abril do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • I – EXONERAR, CLÉRO DOS SANTOS MORAIS, a partir 1º de abril do fluente ano do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado (a) pela Portaria nº 060 de 02 de janeiro de 2025.

  • I – NOMEAR, RODOLFO JHONI VIDAL DA SILVA BARBOSA, a partir de 1º de abril do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-21, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora ELIANE SANTOS DE JESUS, Matrícula nº 227/EFE, referente a viagem para participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 90/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • I – EXONERAR, KAMILA MOTTA DE ATAHYDES, a partir da presente data do fluente ano do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1), padrão CCDAS-15, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 087 de 02 de março de 2026. II – NOMEAR, KAMILA MOTTA DE ATAHYDES, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-14 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 1.939 de 13 de abril de 2023, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor MARCIO SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 1718/VER, referente a viagem no dia 24 de março de 2026, à cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 97/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor Felipe Hebert Borges do Nascimento, Matrícula nº 1881/COM, referente a viagem para conduzir servidores que irão participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 76/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • I – EXONERAR, JULLIANA RASCÃO DOS SANTOS VIEIRA RODRIGUES, a partir da presente data do fluente ano do Cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-3, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 086 de 02 de março de 2026. II – NOMEAR, JULLIANA RASCÃO DOS SANTOS VIEIRA RODRIGUES, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1), padrão CCDAS-15 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 1.939 de 13 de abril de 2023, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora GISELE DA SILVA DUTRA, Matrícula nº 1734/COM, referente a viagem para participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 84/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1766/COM, referente a viagem no dia 24 de março de 2026, à cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 97/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.828, de 16 de março de 2005, e dá outras providências.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor ARTHUR COSTA MARINHO, Matrícula nº 1892/COM, referente a viagem para participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 85/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • I – EXONERAR À PEDIDO, JANAYNA CARVALHO FULGONI, a partir 1º de abril do fluente ano do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1) padrão CCDAS-15, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 074 de 02 de março de 2026.

  • I – NOMEAR, MAGNO FONSECA FIGUEIREDO SEGADAES, a partir de 1º de abril do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de DIRETOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-6, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • I – NOMEAR, PAULO CESAR DO CARMO VIANA, a partir de 1º de abril do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1) padrão CCDAS-15, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora NATHALEE DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº 219/EFE, referente a viagem para participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 77/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor RAFAEL SARAIVA PRUDENTE, Matrícula nº 1735/COM, referente a viagem para participar de curso no TCE/RJ no período de 27 a 30 de abril de 2026, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 75/2026, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. Este Ato entra em vigor na presente data.

  • Altera a Lei nº 3.048/2022, que dispõe sobre a fixação de tarifa do transporte público de passageiros do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

  • Institui, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Mês de Conscientização sobre a Doença de Parkinson, denominado "Tulipa Vermelha", e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições do gestor

    O Presidente É o Representante Legal da Câmara nas Suas Relações Externas, Cabendo-lhe as Funções Administrativas e Diretiva de Todas as Atividades Internas.

    Comunicar aos Vereadores, com Antecedência, a Convocação de Sessões Extraordinárias, sob Pena de Responsabilidade.

    Determinar, por Requerimento do Autor, a Retirada de Proposição Que Ainda Não Tenha Parecer da Comissão Ou, em Havendo, Lhe For Contrário.

    Não Aceitar Substitutivo Ou Emenda Que Não Sejam Pertinentes à Proposição Inicial.

    Declarar Prejudicada a Proposição, em Face da Rejeição Ou Aprovação de Outra com o Mesmo Objetivo.

    Autorizar o Desarquivamento de Proposições.

    Expedir os Processos às Comissões e Incluí-los na Pauta.

    Zelar Pelos Prazos do Processo Legislativo, Bem Como dos Concedidos às Comissões e ao Prefeito.

    Nomear os Membros das Comissões Especiais Criadas por Deliberação da Câmara e Designar-lhes Substitutos.

    Declarar a Perda de Lugar de Membro das Comissões Quando Incidirem no Número de Faltas Previsto Neste Regimento.

    Fazer Publicar os Atos da Mesa e da Presidência: Portarias, Bem Como as Resoluções e as Leis por Elas Promulgadas.

    Convocar, Presidir, Abrir, Encerrar, Suspender e Prorrogar as Sessões, Observando e Fazendo Observar as Normas Legais Vigentes e as Determinações do Presente Regimento.

    Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das Comunicações Que Entender Conveniente.

    Determinar de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador, em Qualquer Fase dos Trabalhos, a Verificação de Presença.

    Declarar a Hora Destinada ao Expediente Ou à Ordem do Dia e os Prazos Facultados aos Oradores.

    Anunciar a Ordem do Dia e Submeter à Discussão e Votação a Matéria Dela Constante.

    Conceder Ou Negar a Palavra aos Vereadores, nos Termos do Regimento, e Não Permitir Divagações Ou Apartes Estranhos ao Assunto em Discussão.

    Interromper o Orador Que Se Desviar da Questão em Debate Ou Falar sem o Respeito Devido à Câmara Ou a Qualquer de Seus Membros, Advertindo-o, Chamando-o à Ordem, E, em Caso de Insistência, Cassando-lhe a Palavra, Podendo, Ainda, Suspender a Sessão, Quando Não Atendido e as Circunstâncias a Exigirem.

    Chamar a Atenção do Orador, Quando Se Esgotar o Tempo a Que Tem Direito.

    Estabelecer o Ponto da Questão sobre o Qual Devam Ser Feitas as Votações.

    Enunciar o Que Se Tenha de Discutir Ou Votar e Dar o Resultado das Votações.

    Votar nos Casos Preceituados Pela Legislação Vigente.

    Anotar em Cada Documento a Decisão do Plenário.

    Resolver sobre os Requerimentos Que por Este Regimento Forem de Sua Alçada.

    Resolver, Soberanamente, Qualquer Questão de Ordem Ou Submetê-la ao Plenário, Quando Omisso o Regimento.

    Mandar Anotar em Livros Próprios os Precedentes Regimentais, para Solução de Casos Análogos.

    Manter a Ordem no Recinto da Câmara, Advertir os Assistentes, Retirá-los do Recinto, Podendo Solicitar a Força Necessária para Esses Fins.

    Anunciar o Término das Sessões, Convocando, Antes, a Sessão Seguinte.

    Organizar a Ordem do Dia da Sessão Subsequente, Fazendo Constar Obrigatoriamente e Mesmo sem Parecer das Comissões, Pelo Menos nas Três Últimas Sessões Antes do Término do Prazo, os Projetos de Lei com Prazo de Aprovação.

    Comunicar ao Plenário, na Primeira Sessão Subsequente à Apuração do Fato, Fazendo Constar da Ata a Declaração da Extinção de Mandato nos Casos Previstos na Legislação Específica e Convocar Imediatamente o Respectivo Suplente.

    Nomear, Exonerar, Promover, Remover, Admitir, Suspender e Demitir Funcionários da Câmara, Conceder-lhes Férias, Licenças, Abono de Faltas, Aposentadoria e Acréscimo de Vencimentos Determinados por Lei e Promover-lhes a Responsabilidade Administrativa, Civil e Criminal.

    Contratar Advogado, Mediante Autorização do Plenário, para a Propositura de Ações Judiciais E, Independentemente de Autorização, para Defesa nas Ações Que Forem Movidas Contra a Câmara Ou Contra Ato da Mesa Ou da Presidência.

    Superintender o Serviço da Secretaria da Câmara, Autorizar, nos Limites do Orçamento, as Suas Despesas e Requisitar o Numerário ao Executivo.

    Apresentar ao Plenário, até o Dia 10 de Cada Mês, o Balancete Relativo às Verbas Recebidas e às Despesas do Mês Anterior.

    Proceder às Licitações para Compras, Obras e Serviços da Câmara de Acordo com a Legislação Pertinente.

    Determinar a Abertura de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos.

    Rubricar os Livros Destinados aos Serviços da Câmara e de Sua Secretaria.

    Providenciar, nos Termos da Constituição do Brasil, a Expedição de Certidões Que Lhe Forem Solicitadas, Relativas a Despachos, Atos Ou Informações a Que os Mesmos, Expressamente, Se Refiram.

    Fazer, ao Fim de Sua Gestão, Relatório dos Trabalhos da Câmara.

    Dar Audiências Públicas na Câmara em Dias e Horas Pré-fixadas.

    Superintender e Censurar a Publicação dos Trabalhos da Câmara, Não Permitindo Expressões Vedadas Pelo Regimento.

    Manter, em Nome da Câmara, Todos os Contatos de Direito com o Prefeito e Demais Autoridades.

    Agir Judicialmente em Nome da Câmara “ad Referendum” Ou por Deliberação do Plenário.

    Encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informações Formulados Pela Câmara.

    Dar Ciência ao Prefeito em 48 Horas, sob Pena de Responsabilidade, Sempre Que Se Tenham Esgotado os Prazos Previstos para a Apreciação de Projetos do Executivo, sem Deliberação da Câmara Ou Rejeitados os Mesmos na Forma Regimental.

    Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, Bem Como as Leis Cujo Veto Tenha Sido Rejeitado Pelo Plenário.

    Representar a Câmara Municipal em Juízo e Fora Dele.

    Interpretar e Fazer Cumprir o Regimento Interno.

    Executar as Deliberações do Plenário.

    Assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara.

    Dar Andamento Legal aos Recursos Interpostos Contra Atos Seus, da Mesa Ou da Câmara.

    Licenciar-se da Presidência, Quando Precisar Ausentar-se do Município por Mais de 15 Dias.

    Dar Posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores Que Não Foram Empossados no Primeiro Dia da Legislatura; aos Suplentes de Vereadores, Presidir a Sessão de Eleição da Mesa do Período Seguinte e Dar-lhe Posse.

    Declarar Extinto o Mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos Casos Previstos em Lei.

    Substituir o Prefeito e o Vice-prefeito, na Falta de Ambos, Completando o Seu Mandato, Ou até Que Se Realizem Novas Eleições, nos Termos da Legislação Pertinente.

    Representar, por Decisão do Plenário, sobre a Inconstitucionalidade de Lei Ou Ato Municipal.

    Interpelar Judicialmente o Prefeito, Quando Este Deixar de Colocar à Disposição da Câmara, no Prazo Legal, as Quantias Requisitadas Ou a Parcela Correspondente ao Duodécimo das Dotações Orçamentárias.

    Solicitar, por Decisão da Maioria Absoluta da Câmara, a Intervenção no Município nos Casos Admitidos Pela Constituição da República e Pela Constituição do Estado.

    Encaminhar, para Parecer Prévio, a Prestação de Contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado Ou Órgão a Que For Atribuída Tal Competência.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 70- A Mesa da Càmara Municipal, corn mandato de 2 (dois) anos consecutivos qualquer de seus membros, compor-se-a do PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE e dos 10e 20SECRETARIOS e a ela compete, privativamente:

    I -tomar todas as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;

    II -sob a orientaçao da Presidéncia, dirigir os trabalhos em Plenário;

    Ill -autorizaçao para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignacaes orçamentarias da Câmara;

    IV -organizaçâo dos serviços administrativos da Câmara, criacao, transformaçao ou extinçäo de seus cargos, empregos e funçaes e fixaçao da respectiva remuneraçâo.

    Paragrafo Unico - Nos projetos de competencia exciusiva da Mesa da Cãmara nao serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalva do o disposto na parte final do inciso III deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores

    V -propor projetos de resolucao, dispondo sobre:

    a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

    b) Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do municipio, por mais de quinze dias;

    c) julgamento das contas do Prefeito;

    d) criacão de ComissOes Especiais de Inquerito na forma prevista neste Regimento;

    e) Iicença aos Vereadores para afastamento do cargo;

    f) discriminação analitica das dotacoes orçamentârias da Cämara, bern como alterâ-la, quando necessário;

    g) suplementaçao das dotacOes do orçamento da Câmara, observado o limite de autorizacao constante da Iei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulacao, taP ou parcial, de suas dotacoes orçamentârias.

    VI -promulgar a lei Organica e suas emendas;

    VII -representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de econornia interna;

    VIII -elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta orçarnentária da camara a ser inciCilda na proposta do Municipio.

    IX - enviar ao Prefeito, ate o dia dez do més seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Municiplo, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a rnovirnentaçao do numerário para as despesas for feita pela Cãmara.

    X - devolver a Fazenda Municipal, no dFa trinta e urn de dezembro, o saldo do nurnerárlo que the foi ilberado durante o exercicio para execucâo do seu orcarnento;

    XI - assinar os autógrafos dos leis destinadas a sancao e promulgaçãopelo Chefe do Executivo;

    XII - opinar sabre as reformas do Regirnento Interno;

    XIII -convocar sessôes extraordinárias;

    XIV -contratar no forma da lei, por tempo deterrninado, para atender a necessidade temporárla de excepcional interesse pUblico.

    Perágra(o .inico as contrataçOes de que trata o .inciso XIV deste artigo, terão dotaçôas ospeclficas e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, nào sendó permltida a prorrogacao do contrato.

    Art. 80-O Vlce-Presidente supre a falta ou impedimenta do Presidente, em Plenârlo, Na ausêncla de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.

    § 1º Ausentes, em Plenârio, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Veroador para a substituiçâo em caráter eventual.

    § 2º- Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenrio, em suas faltas, ausèncias, impedimentos ou licencas, ficando nas duas iltimas hlpóteses Investido no plenitude dos respectivas funcOes, lavrando -Se 0 termo do posse,

    § 3º Na hora determinada para o iniclo da sessào, verificada a ausência dos membros do mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência, o Vereadormais votado dentre as presentes, que escolhera entre os seus pares, urn Secretário.

    § 4º A Mesa, composta no forma do paragrafo anterior dirigira os trabalhos ate 0 comparecimento de algum mernbro.titular ou de seus substitutos legais.

    Art, 9º As funções membros da mesa cessaräo.

    I -pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;

    II - pela renúncia, apresentada por escrito.;

    lll -pela destituiçao;

    IV -pela perda ou extinçao do mandato de Vereador.

    Art. 10- Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.

    Art. 11 -Dos membros da mesa em exercicio, apenas o Presidente não poderá fazer parte de ComissOes.

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