Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a FRANCEIR GONÇALVES DA SILVA.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 99, de 13 de março de 2013 que dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 65, de 12 de maio de 2009, e autoriza a celebração de novo Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento com o PREVISPA, e dá outras providências.
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instituído pela Lei n° 1.049, de 07 de agosto de 1996 é instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal responsável pela coordenação da política de assistência social.
Ficam instituídas as escalas de plantão de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso e 24 horas de serviço por 72 horas de descanso dos Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia.
Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por mês, o Piso Base Salarial referente ao Agente de Combate a Endemias - ACE, lotado no quadro permanente de pessoal do Município de São Pedro da Aldeia
As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo as autarquias, fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões
Será observado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições Municipais, no dia 27 de maio de 2016, sexta-feira.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", ao DOUTOR JOÃO CARLOS GUIMARÃES LISBOA REIS, MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO DE FAMÍLIA.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARLOS CARVALHO, renomado proprietário do restaurante Ponto Certo.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", a LEANDRO GARCIA DE BRITO LORENÇO SERRO - Contador.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", a Sd. BM. SAMIR ONÉSIO DE OLIVEIRA - Lotado no 1/18º DBM - São Pedro da Aldeia.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a TEREZINHA AGILO CORRÊA - Aposentada.
Concede homenagem a ROBERTO DA SILVA SALES, DEPUTADO FEDERAL DO PRB (PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO).
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARMO FILHO, Militar da Marinha do Brasil.
Concede homenagem a ADELSON BAPTISTA BEZERRA JÚNIOR, Subtenente da CBMERJ (Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro)
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Proprietário da escolinha de futebol do bairro Alecrim.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a ANTÔNIO JANUÁRIO GOMES, renomado Construtor Civil.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARLOS LEAL CARDOSO JÚNIOR, renomado proprietário da pizzaria Don Carlo.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", ao 1º TEN. PM. TIÊ DA SILVA BERNASCONE NUNES AVENIA PUERTAS, Comandante da 2ª Companhia de São Pedro da Aldeia e Iquaba Grande.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a JOAS PEREIRA DA COSTA - Conceituado Motorista.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FIUZA - APOSENTADO.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a MAURO NONATO DO BONFIM - Renomado Suboficial da Marinha Aviação.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a JOSÉ MARIANO DA NEIVA, RENOMADO PROPRIETÁRIO DA MARCENARIA "PURA ART".
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", a VERA LUCIA SANTOS ROEIRO.
Dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei Complementar n° 107, de 13 de janeiro de 2014 da Estrutura Organizacional do Poder Executivo de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO o expediente no dia que menciona.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a MARCUS DE GEORIUS SANTOS DA SILVA - Sub. Oficial da Marinha.
Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a MARCOS PAULO MELO DE ARRUDA, GESTOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", ao 2º SARGENTO BOMBEIRO MILITAR JOELSON DA COSTA RODRIGUES.
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