PRORROGA, POR 90 (NOVENTA) DIAS, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIME INTERNO, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 2103/2025, PRORROGADO PELO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial para Atualização do Regimento Interno, constituída pela Resolução nº 2103/2025, cujo prazo foi posteriormente prorrogado pelo Ato da Presidência nº 016/2026, tendo em vista a necessidade de continuidade e conclusão dos trabalhos que lhe foram regularmente atribuídos.
A Comissão Especial vem desenvolvendo as atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional. Entretanto, considerando a complexidade e a extensão das matérias submetidas à sua análise, bem como o volume de informações, documentos, estudos, diligências e demais providências necessárias à adequada conclusão dos trabalhos, mostra-se necessária a extensão do prazo originalmente estabelecido.
A medida ora proposta não altera a finalidade da Comissão, não modifica suas atribuições e não promove a criação de nova Comissão Especial. Trata-se exclusivamente da continuidade temporal de órgão colegiado já constituído e em regular funcionamento, a fim de permitir que seus integrantes concluam, com a profundidade e a segurança necessárias, as atividades que justificaram sua criação.
O fundamento regimental específico encontra-se no art. 58, § 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, segundo o qual, caso a Comissão Especial não conclua seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, poderá haver prorrogação de seu prazo de funcionamento, desde que aprovada pelo Plenário em tempo hábil, mediante Projeto de Resolução de iniciativa de todos os seus membros. O mesmo dispositivo determina que a tramitação observe o procedimento previsto no § 2º do referido artigo.
O art. 58, § 2º, por sua vez, estabelece que o Projeto de Resolução relacionado à Comissão Especial tramitará independentemente de parecer, sendo submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da sessão subsequente àquela de sua apresentação.
A proposição também encontra fundamento no art. 134, inciso VI, do Regimento Interno, que estabelece que os projetos de Resolução, quando a iniciativa for de competência da Mesa ou de Comissões, tramitarão em Regime Especial.
A Lei Orgânica Municipal igualmente ampara a iniciativa, ao estabelecer, em seu art. 33, que compete exclusivamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica estabelece que os Projetos de Resolução dispõem sobre matérias de interesse interno da Câmara, considerando-se concluída sua deliberação com a votação final e elaboração da norma jurídica, a ser promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
A prorrogação ora proposta preserva, portanto, a autonomia institucional do Poder Legislativo e constitui providência de natureza eminentemente interna, sem interferência na esfera de competência do Poder Executivo e sem criação de obrigação administrativa ou financeira para outro órgão ou Poder.
Ressalte-se, ainda, que a medida busca assegurar que a Comissão Especial possa desempenhar sua finalidade de maneira adequada, evitando que a limitação temporal impeça a conclusão de diligências e estudos necessários ao cumprimento de sua missão institucional.
A prorrogação também se mostra compatível com a própria lógica do Regimento Interno, que prevê a continuidade dos trabalhos das Comissões Especiais mediante deliberação do Plenário, desde que observada a exigência de aprovação em tempo hábil.
Importante destacar que a presente proposição não altera o Regimento Interno. Assim, não se trata de projeto de Resolução destinado à reforma regimental, mas de ato normativo de efeito interno destinado especificamente à extensão do prazo de funcionamento de Comissão Especial já existente.
Por fim, a medida atende aos princípios da eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e adequada atuação institucional do Poder Legislativo, permitindo que a Comissão conclua seus trabalhos com a necessária análise dos elementos que lhe foram submetidos, sem prejuízo da observância dos limites e da finalidade originalmente estabelecidos.
Diante do exposto, considerando a previsão expressa do art. 58, § 8º, do Regimento Interno, a competência institucional da Câmara Municipal e a necessidade concreta de conclusão dos trabalhos, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2026 07:55:14 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 10/08/2026 10:08:21 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/08/2026 13:31:27 | PAUTA | 03ª (TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/08/2026 10:06:07 | VOTAÇÃO ÚNICA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
Paulo Santana |
Vereador(a) |
PP |
Autor |
|
Moisés Batista |
Vereador(a) |
SOLIDARIEDADE |
Subescritor |
|
Jackson Souza |
Vereador(a) |
PODE |
Subescritor |
|
Zezinho Martins |
1º(a) Secretário(a) |
REP |
Subescritor |
|
Vitinho de Zé Maia |
Vice-presidente |
MDB |
Subescritor |
|
Mislene de André |
2º(a) Secretário(a) |
PL |
Subescritor |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA PRORROGADO, POR 90 (NOVENTA) DIAS, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 2103/2025, CUJO PRAZO DE FUNCIONAMENTO FOI ANTERIORMENTE PRORROGADO PELO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2026, PARA QUE POSSA CONCLUIR OS TRABALHOS OBJETO DE SUA CONSTITUIÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRORROGAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT TERÁ INÍCIO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO PRAZO ATUALMENTE VIGENTE DA COMISSÃO ESPECIAL.
ART. 2º DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO, FICAM MANTIDAS A FINALIDADE, A COMPOSIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DE ATOS POSTERIORES REGULARMENTE APROVADOS.
ART. 3º CONCLUÍDOS OS TRABALHOS, A COMISSÃO ESPECIAL DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 58, § 6º, DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTANDO O RESPECTIVO PARECER E DANDO CONHECIMENTO AO PLENÁRIO DA CONCLUSÃO DE SUAS ATIVIDADES.
ART. 4º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.