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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0098/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno
Data: 10/08/2026
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Ementa

PRORROGA, POR 90 (NOVENTA) DIAS, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIME INTERNO, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 2103/2025, PRORROGADO PELO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial para Atualização do Regimento Interno, constituída pela Resolução nº 2103/2025, cujo prazo foi posteriormente prorrogado pelo Ato da Presidência nº 016/2026, tendo em vista a necessidade de continuidade e conclusão dos trabalhos que lhe foram regularmente atribuídos.

A Comissão Especial vem desenvolvendo as atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional. Entretanto, considerando a complexidade e a extensão das matérias submetidas à sua análise, bem como o volume de informações, documentos, estudos, diligências e demais providências necessárias à adequada conclusão dos trabalhos, mostra-se necessária a extensão do prazo originalmente estabelecido.

A medida ora proposta não altera a finalidade da Comissão, não modifica suas atribuições e não promove a criação de nova Comissão Especial. Trata-se exclusivamente da continuidade temporal de órgão colegiado já constituído e em regular funcionamento, a fim de permitir que seus integrantes concluam, com a profundidade e a segurança necessárias, as atividades que justificaram sua criação.

O fundamento regimental específico encontra-se no art. 58, § 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, segundo o qual, caso a Comissão Especial não conclua seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, poderá haver prorrogação de seu prazo de funcionamento, desde que aprovada pelo Plenário em tempo hábil, mediante Projeto de Resolução de iniciativa de todos os seus membros. O mesmo dispositivo determina que a tramitação observe o procedimento previsto no § 2º do referido artigo.

O art. 58, § 2º, por sua vez, estabelece que o Projeto de Resolução relacionado à Comissão Especial tramitará independentemente de parecer, sendo submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da sessão subsequente àquela de sua apresentação.

A proposição também encontra fundamento no art. 134, inciso VI, do Regimento Interno, que estabelece que os projetos de Resolução, quando a iniciativa for de competência da Mesa ou de Comissões, tramitarão em Regime Especial.

A Lei Orgânica Municipal igualmente ampara a iniciativa, ao estabelecer, em seu art. 33, que compete exclusivamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento.

Do mesmo modo, a Lei Orgânica estabelece que os Projetos de Resolução dispõem sobre matérias de interesse interno da Câmara, considerando-se concluída sua deliberação com a votação final e elaboração da norma jurídica, a ser promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.

A prorrogação ora proposta preserva, portanto, a autonomia institucional do Poder Legislativo e constitui providência de natureza eminentemente interna, sem interferência na esfera de competência do Poder Executivo e sem criação de obrigação administrativa ou financeira para outro órgão ou Poder.

Ressalte-se, ainda, que a medida busca assegurar que a Comissão Especial possa desempenhar sua finalidade de maneira adequada, evitando que a limitação temporal impeça a conclusão de diligências e estudos necessários ao cumprimento de sua missão institucional.

A prorrogação também se mostra compatível com a própria lógica do Regimento Interno, que prevê a continuidade dos trabalhos das Comissões Especiais mediante deliberação do Plenário, desde que observada a exigência de aprovação em tempo hábil.

Importante destacar que a presente proposição não altera o Regimento Interno. Assim, não se trata de projeto de Resolução destinado à reforma regimental, mas de ato normativo de efeito interno destinado especificamente à extensão do prazo de funcionamento de Comissão Especial já existente.

Por fim, a medida atende aos princípios da eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e adequada atuação institucional do Poder Legislativo, permitindo que a Comissão conclua seus trabalhos com a necessária análise dos elementos que lhe foram submetidos, sem prejuízo da observância dos limites e da finalidade originalmente estabelecidos.

Diante do exposto, considerando a previsão expressa do art. 58, § 8º, do Regimento Interno, a competência institucional da Câmara Municipal e a necessidade concreta de conclusão dos trabalhos, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/08/2026 07:55:14 CADASTRADO 
AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana
CADASTRADO   
10/08/2026 10:08:21 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/08/2026 13:31:27 PAUTA  03ª (TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2026 10:06:07 VOTAÇÃO ÚNICA  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Paulo Santana

Vereador(a)

PP

Autor

Moisés Batista

Vereador(a)

SOLIDARIEDADE

Subescritor

Jackson Souza

Vereador(a)

PODE

Subescritor

Zezinho Martins

1º(a) Secretário(a)

REP

Subescritor

Vitinho de Zé Maia

Vice-presidente

MDB

Subescritor

Mislene de André

2º(a) Secretário(a)

PL

Subescritor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Sessão: 04/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PRORROGADO, POR 90 (NOVENTA) DIAS, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 2103/2025, CUJO PRAZO DE FUNCIONAMENTO FOI ANTERIORMENTE PRORROGADO PELO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2026, PARA QUE POSSA CONCLUIR OS TRABALHOS OBJETO DE SUA CONSTITUIÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PRORROGAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT TERÁ INÍCIO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO PRAZO ATUALMENTE VIGENTE DA COMISSÃO ESPECIAL.

ART. 2º DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO, FICAM MANTIDAS A FINALIDADE, A COMPOSIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DE ATOS POSTERIORES REGULARMENTE APROVADOS.

ART. 3º CONCLUÍDOS OS TRABALHOS, A COMISSÃO ESPECIAL DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 58, § 6º, DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTANDO O RESPECTIVO PARECER E DANDO CONHECIMENTO AO PLENÁRIO DA CONCLUSÃO DE SUAS ATIVIDADES.

ART. 4º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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