Dispõe sobre a Ouvidoria Municipal e a função de Ouvidor-Geral, e da outras providencias
EDITA e MODIFICA a Lei Municipal nº 234, de 28 de Dezembro de 1984 e dá outras providências.
TODAS AS ENTIDADES RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E QUE EXERÇAM FUNÇÕES OU ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE FILANTRÓPICAS, ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE TAXAS OU IMPOSTOS MUNICIPAIS.
Suplementa dotações orçamentárias deste Poder Legislativo e dá outras providências.
Autorizo o poder Executivo a suplementar por anulação deteções orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei 515 de 19.11.1990 e dá outras providências.
Fica denominado “RUA VICENTE JOSÉ DO MATOS” o logradouro Público que se inicia no Campo das Colinas e termina em frente a Rua São Jorge no Bairro São João, neste município.
Fica denominado “RUA LAURA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO” o Logradouro Público sem saída que se inicia na Rua Marechal Castelo Branco, no Bairro São João, neste Município.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, RUA FRANCISCO DE SOUZA SÁ.
DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA A DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ARCO-ÍRIS", com sede e foro na cidade de São Pedro da Aldeia - RJ.
Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Magistérios Fluminense.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Torna obrigatória a realização do exame de saúde que menciona e dá outras providências.
Autoriza a contribuição do Município de São Pedro da Aldeia, como auxílio à Sociedade Pestalozzi de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Dispõe sobre oas orçamentos Fiscal e Seguridade Social para o exercício de 1992 e dá outras providências.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, RUA ASPINO VIEIRA DE ALMEIDA.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, RUA JOSEFA FELIPES ROSA.
Autoriza o Poder Executivo a transferir à terceiros, os espaços comerciais constantes no Projeto do TERMINAL RODOVIÁRIO e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar por anulação as dotações orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Fica descongelada, a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ, no valor praticado em agosto de 1991, ou seja, em CR$ 10.133,00 (Dez Mil Cento e Trinta e Três Cruzeiros), para todos os cálculos dos Tributos Municipais e Multas, adotados pela Lei nº36/77 e Leis Complementares; a partir de 1º de Outubro de 1991.
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