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Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício financeiro de 1981.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 141.550,54 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), para atender a diferença do percentual de 20% da receita tributária referentre os exercícios de 1979, da despesa com o ensino do 1º grau.

Fica suplementada a verba orçamentária abaixo especificada

O cargo de Oficial Legislativo, constante do Quadro Permanente - Anexo I da Resolução nº 02, de 02 de abril de 1979, fica acrescido do Nível II.

Ficam reajustadas os proventes, gratificações e salários dos servidores municipais, estabelecidos nos artigos.

FICA FIXADO EM CR$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS), O SALÁRIO HORA PRA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE LECIONAM NOS CURSOS 5ª A 8ª SÉRIE.

Fica prorrogado por mais 15 (Quinze) dias o prazo da comissão especial constituída para estudar junto à Divisão de Obras da Municipalidade. Os pocessos atinentes à Loteamentos, Desmembramentos e Construções.

Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE, fundado em 31 de abril de 1956, na localidade de Campo Redondo, 1º Distrito deste Município.

Fica denominado PRAIA DO MIRANDA, a praia que margeia a estrada que segue para o Boqueirão, em frente à residência do Senhor Mario Fabio da Silva, tendo seu início no final da Avenida José Guimarães e terminando nos limites da residência do Senhor Assueres Siqueira, neste Município.

FICA REFERENDADO O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (ESCOLAS RURAIS) ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

CRIA NÍVEL II DOS CARGOS DE CONTADOR E ASSESSSOR ADMINISTRATIVO, em aditivo à Lei nº 62, de 16 de abril de 1979.

Ficam majorados a partir de 1º de abril de 1980, os níveis salariasi estabelecidos no aditivo à alei nº 60/79, de 10 de janeiro de 1980, que foram fixados conforme e disposto no artigo 6º do Estatuto do Ministério Público Municipal.

FICA REAJUSTADO O SALÁRIO DAS MERENDEIRAS DO QUADRO FIXO DA PREFEITURA, QUE PASSARAO A RECEBER O SALÁRIO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA A REGIÃO, PELO GOVERNO FEDERAL, EM 1º DE NOVEMBRO DE 1979.

Fica referendado o termo aditivo de rerratificação ao convênio de Assistência Financeira e Técnica(Prómunicípio), celebrado no dia 08 de novembro de 1979.

TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria do Estado de Educação e Cultura, para Assistência Alimentar às Escolas do Município.

Ficam majorados em 56,25% (Cinquenta seis virgula vinte e cinco por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo.

Ficam majorados em 60% (sessenta por cento), os vencimentos do pessoal do quadro fixo, proventos dos inativos e as pensões em vigor.

TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia para distribuição dos Medicamentos CEME.

TERMO DE CONVÊNIO de rerratificaçao ao convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Pedro da Aldeia.

Atendendo aos preceitos emanados da nova redação imprimida à Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979 e Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975 (Lei Orgânica dos Municípios), ficam estabelecidas para o efeito de subsídios as normas da presente Lei.

FICA ABERTO O CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 250.500,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS); PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (PRÓMUNICÍPIO) FIRMADO EM OITO DE NOVEMBRO DE 1979, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA SECREATRIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Fica referendado o Convênio de Assistência Técnica e Financeira (Prómunicípio), celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de São Pedro da Aldeia, aos oito dias do mês de novembro de 1979.

Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre Fundação do Movimentos Brasileiro de Alfabetização e a Comissão Municipal de São Pedro da Aldeia, com interveniência da Prefeitura Municipal, firmado em 10 de setembro de 1979.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 1980.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 84, PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cessão de uso de uma área de terra, de 400 metros quadrados, no loteamento Balneário das Cobchas, 1º Distrito de São Pedro da Adeia, para construção de uma Igreja Católica.

FICA REDUZIDA DE 1% (HUM POR CENTO) PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) A ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL, ALTERANDO-SE, ASSIM, O INCISO I DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), QUE SE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

O subsídio do Vice-Prefeito fica atualizado com fundamento no artigo 58, inciso X, alínea "c" da Lei Complementar nº1, de 17 de dezembro de 1975.

A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, BASICAMENTE, COMPÕE-SE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SUB-ÓRGÃOS.

TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO celebrado em 28 de fevereiro de 1979, para Desenvolvimento do Sistema de Distribuição de Medicamentos.

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