TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇAO DO CONVÊNIO firmado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e Cultura.
Ficam majorados em 6O% (sessenta por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo, passando a vigorar com os valores fixados através do Anexo I desta Resolução.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS.
Fica aberto um crédito de Cr$ 1.124.812,75 (hum milhão, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias.
São transpostos transformados, respectivarnente, para os cargos de Oficial Legislativo, Oficial Administrativo e Ténico em Contabilidade, os atuais cargos do Poder Legislatvo - Oficial de Atas, Auxiliar Administrativo e Contador, de conformidade com o anexo I da presente Resolução.
Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias.
Passa a deniminar-se AEVNIDA MONSENHOR ARRUDA CÂMARA, o logradouro público conhecido como o Caminho de Dentro, com início na Estrada do Porto da Aldeia e término da residência da Viuva José da Rocha Guimarães.
Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal do quadro fixo, proventos dos inativos e as pensões em vigor.
Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 168.515,15 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze cruzeiros e quinze centavos) para fazer face ao pagamento de diferença de Subsídio dos Senhores Vereadores referente ao exercício de 1977.
Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio da Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), celebrado entre o estado do Rio de Janeiro e este Município, de acordo com as Cláusulas 3ª e 5ª do referido documento, assinado em 29 de maio de 1978.
Ficam criadas em várias localidades do Município as unidades escolares citadas: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BELIZARIO AZEVEDO, ESCOLA MUNICIPAL ELIZIO HENRIQUE DE PAIVA, ESCOLA MUNICIPALFRANCISCO PAES DE CARVALHO, ESCOLA MUNICIPAL LOPES RASCÃO, ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR TOBIAS TOSTES MACHADO E ESCOLA MUNICIPAL VIDAL DE NEGREIROS.
A Receita Geral do Município financeiro de 1979, é orçado em Cr$ 30.000,000 (Trinta mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da legislação vigente e classificada pelo seguinte sumário geral de pontos.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as verbas orçamentárias abaixo especificadas.
Fica o poder Executivo autorizado a conceder Abono de Natal aos Servidores da Municipalidade.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as verbas orçamentárias abaixo especificadas.
Fica alterada a destinação do adicional de 5% (cinco por cento) incidente sobre todos os tributos recolhidos aos cortes da Prefeitura, consoante o preceituado originariamente da Resolução 14/61.
DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO DE ASSITÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (ESCOLAS RURAIS) ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESTE MUNICÍPIO.
Fica aprovado o Código Tributário do Município, em todos os seus artigos, conforme projeto elaborado e que acompanha em anexo a presente Lei, tendo em vista a Lei Complementar nº 7, de 21 de junho de 1977, que modifica o "caput" do artigo 185 da Lei complementar nº1/75.
A Receita Geral do Município, para exercício-financeiro de 1978 é orçada em Cr$ 160.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na forma da legislação vigente e classificada pelo seguinte sumário.
Fica referendado o decreto nº 27/77, que denomina AVENIDA PREFEITO JOSÉ GUIMARÃES o logradouro que tem início na estrada principal do Porto da Aldeia 1º Distrito deste Município.
Fica criado, nos termos do inciso XI do artigo 58, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, combinado com os parágrafos 1º e 2º do artigo 56, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 3 (três) Membros, a fim de apurar irregularidades denunciadas contra o Poder Executivo Municipal.
FICA APROVADO O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEU ARTIGOS, CONFORME PROJETO ELABORADO E QUE ACOMPANHA EM ANEXO A PRESENTE LEI, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 185, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Abono de Natal, aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Comissionados, correspondente a 1 (um) mês de vencimento.
A remuneração dos Vereadores, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixada, na conformidade da Lei Complementar nº 25, de 19 de julho de 1975, no valor máximo de C$ l.950,OO (hum mil e novecentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
O subsídio do Vice-Prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 à 1980, na conformidade do artigo 100, parágrafo 2º, da mesma Lei Orgânica, é fixado em 2/3 (dois terços) do subsídio do Prefeito, objeto da resolução nº 5.
O subsidio do prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixado, na conformidade do Artigo 100, inciso V da mesma Lei Orgânica, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Deputado Estadual.
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