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Atualizado em: 03/09/2026 14:55:09

Logradouro público denominado "RUA JAPERI"

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "RUA BIJUPIRA".

LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO "RUA JAIRO PEREIRA EVANGELISTA"

Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, nos termos do art. 10 c/c artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e dos artigos 25 e 26 da Lei Municipal n° 2.621, de 08 de outubro de 2015, alterada pela Lei n° 2.634, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016), e dá outras providências.

Logradouro público denominado "RUA CASIMIRO FRANSCISCO GUIMARÃES"

Logradouro público denominado "RUA PEDRO ALEXANDRE DA SILVA"

Introduz alterações e acréscimos ao Art. 13 da Lei Complementar nº 022, de 14 de dezembro de I999.

Altera dispositivos da Lei n° 2.533, de 10 de abril de 2014, e dá outras providências.

Fica denominada "RUA PREFEITO HERMÍNIO JOAQUIM SAMPAIO", a Artéria Pública que tem seu acesso pela Rua Antônio Manoel Júnior, localizada no Bairro São Mateus, neste Município.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a FRANCEIR GONÇALVES DA SILVA.

As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo as autarquias, fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões

Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por mês, o Piso Base Salarial referente ao Agente de Combate a Endemias - ACE, lotado no quadro permanente de pessoal do Município de São Pedro da Aldeia

Ficam instituídas as escalas de plantão de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso e 24 horas de serviço por 72 horas de descanso dos Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia.

O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instituído pela Lei n° 1.049, de 07 de agosto de 1996 é instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal responsável pela coordenação da política de assistência social.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 99, de 13 de março de 2013 que dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 65, de 12 de maio de 2009, e autoriza a celebração de novo Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento com o PREVISPA, e dá outras providências.

Será observado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições Municipais, no dia 27 de maio de 2016, sexta-feira.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", ao DOUTOR JOÃO CARLOS GUIMARÃES LISBOA REIS, MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO DE FAMÍLIA.

Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", ao 1º TEN. PM. TIÊ DA SILVA BERNASCONE NUNES AVENIA PUERTAS, Comandante da 2ª Companhia de São Pedro da Aldeia e Iquaba Grande.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a MAURO NONATO DO BONFIM - Renomado Suboficial da Marinha Aviação.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a ANTÔNIO JANUÁRIO GOMES, renomado Construtor Civil.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FIUZA - APOSENTADO.

Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", a LEANDRO GARCIA DE BRITO LORENÇO SERRO - Contador.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a TEREZINHA AGILO CORRÊA - Aposentada.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a JOAS PEREIRA DA COSTA - Conceituado Motorista.

Concede homenagem a ADELSON BAPTISTA BEZERRA JÚNIOR, Subtenente da CBMERJ (Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro)

Concede homenagem a ROBERTO DA SILVA SALES, DEPUTADO FEDERAL DO PRB (PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO).

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARMO FILHO, Militar da Marinha do Brasil.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARLOS LEAL CARDOSO JÚNIOR, renomado proprietário da pizzaria Don Carlo.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Proprietário da escolinha de futebol do bairro Alecrim.

Concede o "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE", a CARLOS CARVALHO, renomado proprietário do restaurante Ponto Certo.

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