INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA A INTEGRAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À CENTRAL DE INTELIGÊNCIA, MONITORAMENTO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA.
A presente Indicação tem por finalidade promover a integração das escolas públicas municipais à estrutura de inteligência, monitoramento e segurança do Município, fortalecendo a capacidade de prevenção e resposta diante de situações que possam comprometer a segurança da comunidade escolar.
A proposta não se limita à instalação isolada de equipamentos de segurança nas unidades de ensino. Busca-se, sobretudo, estabelecer as condições técnicas e estruturais necessárias para que os recursos destinados à segurança das escolas possam funcionar de forma integrada à Central de Inteligência, Monitoramento e Segurança do Município, permitindo maior articulação entre os equipamentos públicos e os órgãos responsáveis pelo acompanhamento e resposta às ocorrências.
Para tanto, mostra-se necessária a avaliação da infraestrutura atualmente existente nas unidades escolares e a adoção das providências necessárias à sua implantação, adequação ou complementação, incluindo, conforme as necessidades identificadas, recursos de conectividade, cabeamento, alimentação elétrica, transmissão de dados, armazenamento, comunicação e demais elementos tecnológicos indispensáveis à integração.
A proposta também permite que sejam considerados eventuais equipamentos ou estruturas já existentes nas unidades, possibilitando seu aproveitamento e integração quando tecnicamente viáveis, com o objetivo de conferir maior racionalidade e eficiência aos investimentos públicos.
A integração das escolas à Central poderá contribuir para uma atuação mais coordenada do Poder Público diante de ocorrências, ampliando a capacidade de acompanhamento, comunicação e resposta dos órgãos municipais competentes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada à estruturação e integração da política municipal de segurança no ambiente escolar, sem se restringir à aquisição ou instalação de determinado equipamento, permitindo que a Administração, mediante avaliação técnica, defina os recursos necessários para que cada unidade escolar esteja adequadamente conectada à estrutura municipal de inteligência, monitoramento e segurança.
A medida deverá, naturalmente, respeitar os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à privacidade e à proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os recursos empregados tenham finalidade legítima de segurança e não alcancem espaços destinados à preservação da intimidade.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie e adote as providências necessárias à integração das escolas públicas municipais à Central de Inteligência, Monitoramento e Segurança do Município, mediante a implantação, adequação ou complementação da infraestrutura necessária ao adequado funcionamento dos recursos de segurança das unidades escolares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2026 09:45:15 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 26/08/2026 12:39:27 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 31/08/2026 13:26:19 | PAUTA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INTEGRAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À CENTRAL DE INTELIGÊNCIA, MONITORAMENTO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, ELÉTRICA, LÓGICA, TECNOLÓGICA E DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS DE SEGURANÇA EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER INSTALADOS NAS UNIDADES ESCOLARES.
A MEDIDA DEVERÁ CONSIDERAR AS CARACTERÍSTICAS E NECESSIDADES DE CADA UNIDADE ESCOLAR, CONTEMPLANDO, CONFORME AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, A INSTALAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NECESSÁRIOS À CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES À CENTRAL, DE MODO A POSSIBILITAR O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DAS SITUAÇÕES DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA DA COMUNIDADE ESCOLAR.
DEVERÁ SER REALIZADO, PREVIAMENTE OU DURANTE A IMPLANTAÇÃO, LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES EM CADA UNIDADE, DE FORMA A IDENTIFICAR EVENTUAL INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS JÁ DISPONÍVEIS E, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL, PROMOVER SEU APROVEITAMENTO, ADEQUAÇÃO OU INTEGRAÇÃO, EVITANDO-SE A DUPLICAÇÃO DESNECESSÁRIA DE INVESTIMENTOS.
A IMPLANTAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E A LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FICANDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE MONITORAMENTO EM BANHEIROS, VESTIÁRIOS E DEMAIS ESPAÇOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE.