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INDICAÇÃO: 1062/2026

Informações da matéria
Autor: Paulo Santana
Data: 26/08/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA A INTEGRAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À CENTRAL DE INTELIGÊNCIA, MONITORAMENTO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade promover a integração das escolas públicas municipais à estrutura de inteligência, monitoramento e segurança do Município, fortalecendo a capacidade de prevenção e resposta diante de situações que possam comprometer a segurança da comunidade escolar.

A proposta não se limita à instalação isolada de equipamentos de segurança nas unidades de ensino. Busca-se, sobretudo, estabelecer as condições técnicas e estruturais necessárias para que os recursos destinados à segurança das escolas possam funcionar de forma integrada à Central de Inteligência, Monitoramento e Segurança do Município, permitindo maior articulação entre os equipamentos públicos e os órgãos responsáveis pelo acompanhamento e resposta às ocorrências.

Para tanto, mostra-se necessária a avaliação da infraestrutura atualmente existente nas unidades escolares e a adoção das providências necessárias à sua implantação, adequação ou complementação, incluindo, conforme as necessidades identificadas, recursos de conectividade, cabeamento, alimentação elétrica, transmissão de dados, armazenamento, comunicação e demais elementos tecnológicos indispensáveis à integração.

A proposta também permite que sejam considerados eventuais equipamentos ou estruturas já existentes nas unidades, possibilitando seu aproveitamento e integração quando tecnicamente viáveis, com o objetivo de conferir maior racionalidade e eficiência aos investimentos públicos.

A integração das escolas à Central poderá contribuir para uma atuação mais coordenada do Poder Público diante de ocorrências, ampliando a capacidade de acompanhamento, comunicação e resposta dos órgãos municipais competentes.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada à estruturação e integração da política municipal de segurança no ambiente escolar, sem se restringir à aquisição ou instalação de determinado equipamento, permitindo que a Administração, mediante avaliação técnica, defina os recursos necessários para que cada unidade escolar esteja adequadamente conectada à estrutura municipal de inteligência, monitoramento e segurança.

A medida deverá, naturalmente, respeitar os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à privacidade e à proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os recursos empregados tenham finalidade legítima de segurança e não alcancem espaços destinados à preservação da intimidade.

Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie e adote as providências necessárias à integração das escolas públicas municipais à Central de Inteligência, Monitoramento e Segurança do Município, mediante a implantação, adequação ou complementação da infraestrutura necessária ao adequado funcionamento dos recursos de segurança das unidades escolares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/08/2026 09:45:15 CADASTRADO 
AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana
CADASTRADO   
26/08/2026 12:39:27 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
31/08/2026 13:26:19 PAUTA  009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Paulo Santana

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INTEGRAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À CENTRAL DE INTELIGÊNCIA, MONITORAMENTO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, ELÉTRICA, LÓGICA, TECNOLÓGICA E DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS DE SEGURANÇA EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER INSTALADOS NAS UNIDADES ESCOLARES.

A MEDIDA DEVERÁ CONSIDERAR AS CARACTERÍSTICAS E NECESSIDADES DE CADA UNIDADE ESCOLAR, CONTEMPLANDO, CONFORME AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, A INSTALAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NECESSÁRIOS À CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES À CENTRAL, DE MODO A POSSIBILITAR O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DAS SITUAÇÕES DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA DA COMUNIDADE ESCOLAR.

DEVERÁ SER REALIZADO, PREVIAMENTE OU DURANTE A IMPLANTAÇÃO, LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES EM CADA UNIDADE, DE FORMA A IDENTIFICAR EVENTUAL INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS JÁ DISPONÍVEIS E, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL, PROMOVER SEU APROVEITAMENTO, ADEQUAÇÃO OU INTEGRAÇÃO, EVITANDO-SE A DUPLICAÇÃO DESNECESSÁRIA DE INVESTIMENTOS.

A IMPLANTAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E A LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FICANDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE MONITORAMENTO EM BANHEIROS, VESTIÁRIOS E DEMAIS ESPAÇOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE.

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