INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GARANTIA DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS.
O acesso aos medicamentos essenciais constitui direito fundamental assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. A interrupção do tratamento medicamentoso pode ocasionar agravamento do quadro clínico dos pacientes, aumento das internações e da judicialização da saúde. A indisponibilidade temporária de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME é realidade enfrentada por diversos municípios brasileiros, gerando transtornos aos usuários do Sistema Único de Saúde. Os mecanismos de gestão voltados à continuidade da assistência farmacêutica têm sido adotados em diversos entes federativos como forma de assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde. O credenciamento de farmácias privadas, em caráter complementar e excepcional, pode representar importante instrumento para garantir o fornecimento de medicamentos durante períodos de desabastecimento da rede pública;
É desejável que o Município avalie a viabilidade da implantação de programa destinado à garantia da continuidade da assistência farmacêutica, permitindo a adoção de medidas administrativas capazes de assegurar o fornecimento dos medicamentos da REMUME aos usuários do Sistema Único de Saúde, sempre que houver indisponibilidade temporária na rede municipal, proporcionando maior segurança aos pacientes, eficiência administrativa e efetividade do direito constitucional à saúde.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/07/2026 08:52:54 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 20/07/2026 09:55:51 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/08/2026 15:16:34 | PAUTA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O EDIL SUBSCRITO INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCEDA À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GARANTIA DA CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS CONSTANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, MEDIANTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DESTINADAS A EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS TRATAMENTOS, PODENDO, QUANDO CONSTATADA A INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS MEDICAMENTOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, SER ADOTADOS MECANISMOS COMPLEMENTARES, INCLUSIVE O CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS PRIVADAS, OBSERVADA A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.