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PROJETO DE LEI: 0067/2026

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 06/05/2026
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A "CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO" POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a "Corrida da Emancipação Político-Administrativa", como forma de celebrar e valorizar a história, a identidade e a autonomia do município.
A emancipação político-administrativa representa um marco fundamental na trajetória de São Pedro da Aldeia, simbolizando a conquista da autonomia administrativa e o fortalecimento da cidadania local. Nesse contexto, a criação de um evento esportivo comemorativo contribui para preservar a memória histórica, ao mesmo tempo em que promove a integração social e o bem-estar da população.
A realização da "Corrida da Emancipação" também visa incentivar a prática de atividades físicas, promovendo saúde e qualidade de vida aos munícipes, além de estimular o turismo esportivo e movimentar a economia local, com potencial participação de atletas de municípios vizinhos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/05/2026 12:33:19 CADASTRADO 
AGENTE: Moisés de Oliveira Batista
CADASTRADO   
06/05/2026 07:43:47 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/05/2026 12:27:12 PAUTA  025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MAIO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Moisés Batista

Vereador(a)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 17 DE DEZEMBRO EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

ART. 2º A CORRIDA DE QUE TRATA ESTA LEI TEM COMO OBJETIVOS:

I INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E HÁBITOS DE VIDA SAUDÁVEIS;

II PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA;

III VALORIZAR AS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO;

IV FOMENTAR O TURISMO E A ECONOMIA LOCAL;

V ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS.

ART. 3º O EVENTO PODERÁ CONTAR COM:

I PERCURSOS ADAPTADOS PARA DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS E NÍVEIS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO;

II CATEGORIAS ESPECÍFICAS, INCLUSIVE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

III ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE LAZER, CULTURA E BEM-ESTAR;

IV PREMIAÇÃO SIMBÓLICA OU MATERIAL, CONFORME REGULAMENTAÇÃO.

ART. 4º A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA CORRIDA FICARÁ A CARGO DO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PODENDO SER REALIZADAS PARCERIAS COM:

I ENTIDADES ESPORTIVAS;

II INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

III ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;

IV PATROCINADORES.

ART. 5º O EVENTO PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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