INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO MAQUEIRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Dia Municipal do Maqueiro, a ser celebrado anualmente em 18 de março, em consonância com a data já reconhecida nacionalmente.
Os maqueiros desempenham papel fundamental no funcionamento das unidades de saúde, sendo responsáveis pelo transporte seguro e humanizado de pacientes dentro de hospitais, clínicas e demais estabelecimentos assistenciais. Trata-se de atividade essencial, que exige preparo físico, responsabilidade, empatia e compromisso com a vida.
Apesar da relevância de suas atribuições, esses profissionais muitas vezes não recebem o devido reconhecimento institucional e social, razão pela qual se mostra necessária a criação de uma data oficial que valorize sua atuação.
A proposta possui natureza eminentemente simbólica e educativa, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco interferência na estrutura administrativa, estando, portanto, em conformidade com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa parlamentar em matérias dessa natureza (ADI 3.254/MT, ADI 1.921/RS, entre outras).
Além disso, a instituição de datas comemorativas de interesse local insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2026 09:26:32 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 25/03/2026 08:08:25 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2026 14:43:48 | PAUTA | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 2 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO MAQUEIRO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MARÇO.
ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 3º NA SEMANA EM QUE RECAIR A DATA COMEMORATIVA, PODERÃO SER PROMOVIDAS AÇÕES PELO PODER PÚBLICO, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, COM O OBJETIVO DE:
I – VALORIZAR E RECONHECER O TRABALHO DOS MAQUEIROS NO SISTEMA DE SAÚDE;
II – PROMOVER A HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO HOSPITALAR;
III – INCENTIVAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO;
IV – DIVULGAR BOAS PRÁTICAS NO TRANSPORTE E CUIDADO COM PACIENTES.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.