PROJETO DE LEI: 0046/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 25/03/2026
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO MAQUEIRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Dia Municipal do Maqueiro, a ser celebrado anualmente em 18 de março, em consonância com a data já reconhecida nacionalmente.
Os maqueiros desempenham papel fundamental no funcionamento das unidades de saúde, sendo responsáveis pelo transporte seguro e humanizado de pacientes dentro de hospitais, clínicas e demais estabelecimentos assistenciais. Trata-se de atividade essencial, que exige preparo físico, responsabilidade, empatia e compromisso com a vida.
Apesar da relevância de suas atribuições, esses profissionais muitas vezes não recebem o devido reconhecimento institucional e social, razão pela qual se mostra necessária a criação de uma data oficial que valorize sua atuação.
A proposta possui natureza eminentemente simbólica e educativa, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco interferência na estrutura administrativa, estando, portanto, em conformidade com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa parlamentar em matérias dessa natureza (ADI 3.254/MT, ADI 1.921/RS, entre outras).
Além disso, a instituição de datas comemorativas de interesse local insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/03/2026 09:26:32 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
25/03/2026 08:08:25 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/04/2026 14:43:48 PAUTA  015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 2 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO MAQUEIRO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MARÇO.

ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º NA SEMANA EM QUE RECAIR A DATA COMEMORATIVA, PODERÃO SER PROMOVIDAS AÇÕES PELO PODER PÚBLICO, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, COM O OBJETIVO DE:

I VALORIZAR E RECONHECER O TRABALHO DOS MAQUEIROS NO SISTEMA DE SAÚDE;

II PROMOVER A HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO HOSPITALAR;

III INCENTIVAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO;

IV DIVULGAR BOAS PRÁTICAS NO TRANSPORTE E CUIDADO COM PACIENTES.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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