INDICAÇÃO: 0189/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 09/03/2026
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Ementa

INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.360, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O TÍTULO "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A Lei nº 3.360/2026 instituiu relevante instrumento de incentivo à responsabilidade social empresarial, voltado à valorização, inclusão e proteção da população idosa do Município.
Contudo, para que a norma produza seus efeitos concretos, faz-se necessária sua regulamentação pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição dos critérios objetivos de avaliação das ações apresentadas pelas empresas interessadas, à designação formal da comissão responsável pela análise dos relatórios, à padronização do selo distintivo e à organização do procedimento administrativo de inscrição e concessão do título.
A ausência de regulamentação pode comprometer a operacionalização da Lei, notadamente considerando que o próprio texto legal estabelece período específico para inscrição das empresas, o que demanda planejamento e organização administrativa prévia.
A medida ora proposta visa assegurar a plena efetividade da norma municipal, conferindo segurança jurídica, transparência e eficiência à sua execução, além de fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/03/2026 12:45:03 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
09/03/2026 08:27:28 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
18/03/2026 13:26:36 PAUTA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 19 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, ESPECIALMENTE A SECRETARIA RESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PESSOA IDOSA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.360, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O TÍTULO "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DISCIPLINANDO OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, FORMA DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO SELO DISTINTIVO, BEM COMO DEMAIS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS À SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO.

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