PROJETO DE LEI: 0026/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 02/03/2026
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CONSELHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e fortalecer os Conselhos Municipais como instrumentos fundamentais de participação popular, controle social e aprimoramento das políticas públicas no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia.
Os Conselhos Municipais representam espaços democráticos de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, contribuindo para a transparência administrativa, a fiscalização das ações governamentais e a construção coletiva de soluções para as demandas da população.
A instituição do Dia Municipal dos Conselhos visa estimular a cultura da participação cidadã, valorizar o papel desses colegiados e ampliar o conhecimento da população acerca de suas atribuições e importância institucional.
Importante destacar que a proposição não cria obrigações ao Poder Executivo nem gera impacto orçamentário direto, limitando-se à inclusão da data no calendário oficial do Município, preservando-se, assim, a autonomia administrativa e o equilíbrio fiscal.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da democracia participativa, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 12:24:11 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
02/03/2026 08:23:23 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
02/03/2026 13:37:45 PAUTA  008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 3 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O DIA MUNICIPAL DOS CONSELHOS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE NOVEMBRO.

ART. 2º A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º NA REFERIDA DATA, PODERÃO SER PROMOVIDAS AÇÕES DE VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PAPEL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, TAIS COMO:

I PALESTRAS E DEBATES;

II ATIVIDADES EDUCATIVAS;

III CAMPANHAS INFORMATIVAS;

IV ENCONTROS INSTITUCIONAIS ENTRE CONSELHOS E SOCIEDADE CIVIL.

PARÁGRAFO ÚNICO. AS ATIVIDADES PREVISTAS NESTE ARTIGO PODERÃO SER REALIZADAS EM PARCERIA COM OS CONSELHOS MUNICIPAIS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

ART. 4º A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI FICARÁ CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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