Informações do Órgão
27.759.380/0001-07
- (22) 2621-1525
ouvidoria@cmspa.rj.gov.br
Segunda à Quinta, 08 às 17h e Sexta de 08 às 16h. Sessão: Terças e Quintas às 11h
Rua Hermógenes Freire da Costa, Nº 179
Centro - CEP: 28.941-110
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.
Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.
Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.
Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.
Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.
Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.
Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.
Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.
Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
A Câmara Municipal está localizada na Rua Hermógenes Freire da Costa, nº 179, bairro Centro, São Pedro da Aldeia/RJ.
A Câmara Municipal está localizada na região central da cidade, próxima ao Fórum e Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia.
A Câmara Municipal não dispõe de vagas para estacionamento, porém possui vagas públicas nas vias próximas ao prédio.
Diversas linhas municipais e intermunicipais atendem a região central de São Pedro da Aldeia. A Câmara Municipal está localizada a aproximadamente 350 metros do Terminal Rodoviário da cidade, facilitando o acesso por transporte público.
Telefone: (22) 2621-1525 Email: esic@cmspa.rj.gov.br Redes Sociais: (@camaradesaopedrodaaldeia) • Fotos e vídeos do Instagram Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia - RJ | São Pedro d'Aldeia RJ | Facebook
O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Sim. Ao acessar a Câmara Municipal, o cidadão poderá dirigir-se à recepção para obter orientações sobre os setores administrativos e serviços disponíveis.
Sim. A Câmara Municipal realiza audiências públicas para discussão de temas de interesse coletivo, com participação aberta aos cidadãos, entidades e representantes da sociedade civil, salvo disposições específicas em contrário.
A Câmara Municipal utiliza como meios oficiais de comunicação o site institucional, redes sociais oficiais, transmissões ao vivo das sessões legislativas e demais canais institucionais.
Verbas indenizatórias são recursos destinados ao custeio de despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, conforme regulamentação específica e observância aos princípios da administração pública.
As informações referentes ao orçamento, despesas, receitas e demais dados financeiros podem ser acessadas por meio do Link (Transparência Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia)
A Câmara Municipal poderá promover ações educativas, palestras, cursos e projetos institucionais voltados à cidadania, educação política e participação popular.
Os membros das Comissões Permanentes são definidos conforme as normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Moção é uma proposição legislativa destinada à manifestação de aplauso, reconhecimento, apoio, pesar, protesto ou congratulação por parte da Câmara Municipal.
As solicitações podem ser realizadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), da Ouvidoria ou presencialmente junto aos setores administrativos da Câmara Municipal.
As sessões públicas são abertas à população, podendo ser solicitada identificação pessoal para acesso às dependências do plenário, conforme normas internas de segurança.
Recomenda-se informar nome completo, meio de contato e descrição clara da solicitação, denúncia, sugestão, elogio ou reclamação apresentada.
Sim. As gravações das sessões legislativas podem ser disponibilizadas no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube. TV CMSPA - YouTube
• Requerimento: proposição utilizada para solicitar providências, informações ou medidas administrativas no âmbito da Câmara Municipal.• Indicação: proposição por meio da qual o vereador sugere ao Poder Executivo a realização de obras, serviços ou ações de interesse público.• Projeto de Lei: proposição destinada à criação, alteração ou revogação de normas municipais.
Sim. O prazo para resposta observará os termos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.
Não. Cada órgão ou entidade é responsável pelas informações sob sua guarda ou produção, devendo o pedido ser direcionado ao setor competente.
O cidadão poderá apresentar reclamação ou recurso administrativo, conforme os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
O solicitante poderá interpor recurso administrativo dentro do prazo legal estabelecido na legislação aplicável.
Sim. Poderão ser negados pedidos genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de interpretação, consolidação ou tratamento de dados, nos termos da legislação vigente.
São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, protegidas quanto à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme previsto em lei.
Em regra, todas as informações públicas poderão ser acessadas, exceto aquelas classificadas como sigilosas ou protegidas por legislação específica.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é a plataforma utilizada para registro, acompanhamento e resposta de pedidos de acesso à informação.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal responsável pelo atendimento e orientação dos cidadãos quanto ao acesso às informações públicas.
• Receber e registrar pedidos de acesso à informação;• Orientar os cidadãos sobre os procedimentos de solicitação;• Informar sobre a tramitação de documentos e processos;• Encaminhar respostas aos solicitantes.
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