INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE INTERCEDA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA ÀS MARGENS DA RODOVIA RJ-106, NO TRECHO ENTRE OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE IGUABA GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DO SOL, NO BAIRRO PRAIA LINDA, E DAS LOCALIDADES ADJACENTES.
A presente indicação tem como finalidade proporcionar melhores condições de segurança e mobilidade aos pedestres que circulam às margens da Rodovia RJ-106, especialmente aos moradores do Loteamento Recanto do Sol, no bairro Praia Linda, e das localidades adjacentes.
A ausência de calçada adequada em trecho às margens da rodovia obriga os pedestres a utilizarem o acostamento ou áreas próximas à pista de rolamento para realizar seus deslocamentos, expondo moradores, trabalhadores, idosos, crianças e demais usuários a situações de risco decorrentes do intenso fluxo de veículos.
A construção de calçada proporcionará uma área destinada exclusivamente à circulação de pedestres, contribuindo para a organização do espaço, a melhoria da mobilidade e a redução dos riscos de atropelamentos e acidentes. A intervenção deverá observar os critérios técnicos aplicáveis, especialmente quanto à acessibilidade, drenagem, segurança e integração com a infraestrutura existente na rodovia.
A medida também beneficiará diretamente os moradores do Loteamento Recanto do Sol e das localidades próximas, que utilizam diariamente esse trecho para acessar serviços, escolas, estabelecimentos comerciais, pontos de transporte e demais equipamentos existentes na região.
Dessa forma, a adoção das providências propostas mostra-se essencial para garantir melhores condições de segurança, acessibilidade e mobilidade aos pedestres, promovendo maior proteção aos moradores e usuários da Rodovia RJ-106.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 22:42:01 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 18/08/2026 10:12:15 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE, ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — DER-RJ PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA ÀS MARGENS DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO — RJ-106, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE IGUABA GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESPECIALMENTE NA ÁREA UTILIZADA PELOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DO SOL, NO BAIRRO PRAIA LINDA, E DAS LOCALIDADES ADJACENTES DESTE MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS TÉCNICOS, AS NORMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA E AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE APLICÁVEIS.