INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE CONTENÇÃO PARA RETENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS FLUTUANTES EM CANAIS, LAGOAS E DEMAIS CORPOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DAS ÁGUAS.
A presença de resíduos sólidos flutuantes em lagoas, canais e demais corpos hídricos representa um problema ambiental que pode comprometer a qualidade da água, prejudicar a fauna aquática e causar impactos negativos na paisagem e no turismo.
A implantação de barreiras de contenção de resíduos flutuantes constitui uma medida preventiva que pode auxiliar na retenção de materiais como garrafas plásticas, sacolas, embalagens, galhos e outros resíduos transportados pela água, permitindo sua posterior remoção pelas equipes responsáveis pela limpeza e manutenção.
A iniciativa poderá ser especialmente importante em períodos de chuvas, quando o volume de resíduos transportados pela rede de drenagem tende a aumentar, evitando que parte desse material alcance áreas de maior importância ambiental e turística.
Além do benefício ambiental, a medida poderá contribuir para a preservação das praias e lagoas, melhorar a qualidade visual dos espaços naturais e fortalecer as ações municipais de limpeza e conservação.
Ressalta-se que a instalação deverá ser precedida de avaliação técnica, considerando as características de cada local, o fluxo da água, a segurança da navegação, a preservação da fauna e flora e a necessidade de manutenção periódica das barreiras.
Dessa forma, a presente indicação busca incentivar uma solução preventiva, sustentável e de caráter contínuo para o combate à poluição dos corpos hídricos, contribuindo para a preservação ambiental e para a qualidade de vida da população.
Diante da relevância da presente indicação, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade técnica e orçamentária para sua implantação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2026 11:27:57 | CADASTRADO | AGENTE: Marcio Soares de Souza | CADASTRADO | |
| 11/08/2026 16:48:18 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/08/2026 13:52:46 | PAUTA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
O VEREADOR SUBSCRITO, NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PL, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS TÉCNICOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE RESÍDUOS FLUTUANTES EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE CANAIS, LAGOAS, VALAS DE DRENAGEM E DEMAIS CORPOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE EM LOCAIS ONDE HAJA CONCENTRAÇÃO OU TRANSPORTE RECORRENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.