DECLARA O CANHÃO HISTÓRICO DO SÉCULO XVII COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, MATERIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o Canhão Histórico do Século XVII como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Turístico do Município de São Pedro da Aldeia, em razão de sua relevância para a preservação da memória local e da história da ocupação e da defesa do litoral fluminense.
São Pedro da Aldeia possui um dos mais importantes acervos históricos da Região dos Lagos, sendo reconhecida como uma das cidades mais antigas do Estado do Rio de Janeiro. Seu patrimônio material constitui elemento essencial da identidade cultural aldeense, devendo ser preservado para as atuais e futuras gerações.
O Canhão do Século XVII representa um testemunho material da história colonial brasileira, possuindo expressivo valor histórico, arqueológico, cultural e educativo. Sua preservação e adequada exposição contribuirão para o fortalecimento da educação patrimonial, da valorização da memória coletiva e do desenvolvimento do turismo histórico no Município.
A Constituição Federal, em seus arts. 23, III, 30, IX e 216, atribui aos Municípios competência para proteger os bens de valor histórico e cultural, promovendo sua preservação e valorização.
A presente proposição não cria despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a reconhecer formalmente o valor histórico e cultural do bem e a autorizar que o Município promova sua preservação e divulgação, conforme sua conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Diante da importância histórica, cultural e turística da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2026 10:02:54 | CADASTRADO | AGENTE: Jackson de Souza Almeida | CADASTRADO | |
| 07/08/2026 15:08:05 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/09/2026 15:16:42 | PAUTA | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DECRETA:
ART. 1º- FICA DECLARADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, MATERIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA O CANHÃO HISTÓRICO DO SÉCULO XVII, EM RAZÃO DE SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, CULTURAL, EDUCATIVO E TURÍSTICO PARA A FORMAÇÃO DA IDENTIDADE E DA MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.
ART. 2 ° - O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, AÇÕES DESTINADAS À PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO BEM HISTÓRICO REFERIDO NO ART. 1º, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
ART. 3 ° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.