AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "PEDAL SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir programa destinado ao fornecimento de bicicletas elétricas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais que diariamente percorrem extensas áreas do Município realizando visitas domiciliares, ações preventivas, cadastramento de famílias, acompanhamento de pacientes e combate aos focos de doenças.
Grande parte desses servidores executa suas atividades utilizando meios próprios de locomoção ou realizando longos deslocamentos a pé, situação que reduz a produtividade e aumenta o desgaste físico.
A bicicleta elétrica representa alternativa moderna, econômica e sustentável, permitindo maior cobertura territorial, diminuição do tempo de deslocamento e melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Além dos ganhos operacionais, o programa contribui para a redução da emissão de poluentes, diminui gastos com combustíveis e incentiva práticas sustentáveis na Administração Pública.
Diversos municípios brasileiros já adotam soluções semelhantes, obtendo aumento da produtividade das equipes de Atenção Primária e das ações de vigilância em saúde.
Importa destacar que a presente proposição possui natureza autorizativa, cabendo ao Poder Executivo definir a oportunidade de implantação, a disponibilidade financeira, a forma de aquisição das bicicletas, os critérios de distribuição e os mecanismos de controle patrimonial, não impondo obrigação imediata de despesa.
Dessa forma, trata-se de medida de valorização dos profissionais da saúde, de fortalecimento da Atenção Primária e de melhoria da eficiência dos serviços públicos prestados à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/07/2026 14:02:55 | CADASTRADO | AGENTE: Jackson de Souza Almeida | CADASTRADO | |
| 28/07/2026 09:44:43 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/08/2026 13:57:59 | PAUTA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DECRETA:
ART. 1º- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA "PEDAL SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), PARA UTILIZAÇÃO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS.
ART. 2 ° - O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:
I – AMPLIAR A EFICIÊNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES;
II – REDUZIR O TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE OS ATENDIMENTOS;
III – MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS;
IV – PROMOVER MOBILIDADE SUSTENTÁVEL;
V – REDUZIR CUSTOS OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO;
VI – INCENTIVAR PRÁTICAS AMBIENTALMENTE RESPONSÁVEIS.
ART. 3 ° - AS BICICLETAS ELÉTRICAS PODERÃO SER DISPONIBILIZADAS MEDIANTE:
I – AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO;
II – CESSÃO DE USO;
III – LOCAÇÃO;
IV – CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL;
V – PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.
ART. 4 ° - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO:
I – CAPACETE;
II – COLETE REFLETIVO;
III – SINALIZAÇÃO LUMINOSA;
IV – SUPORTE PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE TRABALHO;
V – DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
ART. 5 ° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6 ° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.