Matérias

PROJETO DE LEI: 0111/2026

Informações da matéria
Autor: Jackson Souza
Data: 28/07/2026
Visualizações:
Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "PEDAL SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir programa destinado ao fornecimento de bicicletas elétricas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais que diariamente percorrem extensas áreas do Município realizando visitas domiciliares, ações preventivas, cadastramento de famílias, acompanhamento de pacientes e combate aos focos de doenças.
Grande parte desses servidores executa suas atividades utilizando meios próprios de locomoção ou realizando longos deslocamentos a pé, situação que reduz a produtividade e aumenta o desgaste físico.
A bicicleta elétrica representa alternativa moderna, econômica e sustentável, permitindo maior cobertura territorial, diminuição do tempo de deslocamento e melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Além dos ganhos operacionais, o programa contribui para a redução da emissão de poluentes, diminui gastos com combustíveis e incentiva práticas sustentáveis na Administração Pública.
Diversos municípios brasileiros já adotam soluções semelhantes, obtendo aumento da produtividade das equipes de Atenção Primária e das ações de vigilância em saúde.
Importa destacar que a presente proposição possui natureza autorizativa, cabendo ao Poder Executivo definir a oportunidade de implantação, a disponibilidade financeira, a forma de aquisição das bicicletas, os critérios de distribuição e os mecanismos de controle patrimonial, não impondo obrigação imediata de despesa.
Dessa forma, trata-se de medida de valorização dos profissionais da saúde, de fortalecimento da Atenção Primária e de melhoria da eficiência dos serviços públicos prestados à população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/07/2026 14:02:55 CADASTRADO 
AGENTE: Jackson de Souza Almeida
CADASTRADO   
28/07/2026 09:44:43 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
12/08/2026 13:57:59 PAUTA  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Jackson Souza

Vereador(a)

PODE

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DECRETA:

ART. 1º- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA "PEDAL SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), PARA UTILIZAÇÃO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS.

ART. 2 ° - O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:

I AMPLIAR A EFICIÊNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES;

II REDUZIR O TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE OS ATENDIMENTOS;

III MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS;

IV PROMOVER MOBILIDADE SUSTENTÁVEL;

V REDUZIR CUSTOS OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO;

VI INCENTIVAR PRÁTICAS AMBIENTALMENTE RESPONSÁVEIS.

ART. 3 ° - AS BICICLETAS ELÉTRICAS PODERÃO SER DISPONIBILIZADAS MEDIANTE:

I AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO;

II CESSÃO DE USO;

III LOCAÇÃO;

IV CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL;

V PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.

ART. 4 ° - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO:

I CAPACETE;

II COLETE REFLETIVO;

III SINALIZAÇÃO LUMINOSA;

IV SUPORTE PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE TRABALHO;

V DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.

ART. 5 ° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6 ° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON