INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE A VIABILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DA SAÚDE", COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO A CONTRIBUÍREM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DE OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação tem como objetivo propor a análise da viabilidade de instituição do programa "Empresa Amiga da Saúde" neste Município, como forma de incentivar a participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura e das condições de atendimento das unidades de saúde. É notório que a rede pública de saúde enfrenta desafios constantes, especialmente no que se refere à manutenção, modernização e adequação de suas instalações. Nesse sentido, a criação de um programa que estimule parcerias com pessoas jurídicas de direito privado pode representar um importante instrumento de apoio ao poder público, contribuindo para a promoção de ambientes mais adequados, seguros e humanizados para pacientes e profissionais da saúde. Além disso, programas dessa natureza têm potencial para ampliar a eficiência na gestão pública, reduzir custos operacionais e fortalecer o vínculo entre o setor público e a iniciativa privada, sempre em benefício do interesse coletivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2026 09:24:22 | CADASTRADO | AGENTE: Moisés de Oliveira Batista | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 08:10:12 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE NESTA CASA LEGISLATIVA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, VEM INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE A VIABILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA SAÚDE”, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO A CONTRIBUÍREM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DE OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NESTE MUNICÍPIO.