INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE A VIABILIDADE DE ESTABELECER DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ, COM DIRETRIZES PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO ADEQUADO, E APOIO MULTIDISCIPLINAR.
A presente indicação tem como objetivo viabilizar a criação de uma Política Municipal de Direitos da Pessoa com Síndrome de Guillain-Barré (SGB), com foco no diagnóstico precoce, tratamento adequado e apoio multidisciplinar. A iniciativa justifica-se pela complexidade e gravidade da doença, que pode levar a fraqueza progressiva, paralisia e comprometimento respiratório, exigindo atenção imediata e contínua dos serviços de saúde. Estabelecer diretrizes municipais assegura que pacientes com SGB recebam atendimento eficiente, desde a suspeita clínica até a reabilitação, promovendo melhores desfechos e reduzindo complicações. A política também viabiliza a integração de profissionais de diferentes áreas — médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais — garantindo suporte integral ao paciente e à família, fortalecendo a rede de cuidado local.Além disso, a formalização de uma política municipal contribui para conscientizar a população sobre a SGB, promovendo prevenção, detecção precoce e respeito aos direitos das pessoas acometidas pela doença. Tal medida está alinhada aos princípios de inclusão, proteção à saúde e valorização da vida, refletindo compromisso com a assistência qualificada e humanizada no Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2026 11:55:22 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 01/04/2026 07:32:56 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, VEM INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ESTABELECER DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ, COM DIRETRIZES PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO ADEQUADO, E APOIO MULTIDISCIPLINAR.