INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD) NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A presente Indicação tem por finalidade ampliar e qualificar a rede de atenção à saúde mental no Município de São Pedro da Aldeia, especialmente no que se refere ao cuidado de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) é um equipamento estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinado ao atendimento especializado, contínuo e humanizado de usuários em sofrimento psíquico relacionado ao uso de substâncias psicoativas.
A implantação desse serviço possibilita a redução de internações hospitalares, o fortalecimento do cuidado em liberdade, a reinserção social dos usuários e o apoio às famílias, além de contribuir para a redução de situações de vulnerabilidade social, violência e marginalização.
Ressalta-se que a ausência de um equipamento específico dessa natureza no Município sobrecarrega outros serviços da rede e dificulta o acesso da população a um atendimento adequado e especializado, muitas vezes exigindo deslocamentos para outros municípios.
Dessa forma, a implantação do CAPS AD representa medida de grande relevância social e sanitária, alinhada às diretrizes do SUS e às políticas públicas nacionais de saúde mental, configurando-se como importante instrumento de promoção da dignidade humana e de fortalecimento da rede municipal de saúde.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2026 09:56:01 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 25/03/2026 08:11:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, BEM COMO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD) NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
INDICA, AINDA, QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E ORÇAMENTÁRIOS VISANDO À VIABILIZAÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO, INCLUINDO A DEFINIÇÃO DE LOCAL ADEQUADO, A COMPOSIÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, A CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS ENTES ESTADUAL E FEDERAL E A INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) E À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.