INDICAÇÃO: 0208/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 09/03/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A INSTALAÇÃO DE BOTÃO DO PÂNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE, POSTOS DE ATENDIMENTO, CRAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO .

Justificativa

Os equipamentos públicos municipais de atendimento direto à população, como unidades de saúde, postos médicos e centros de assistência social, recebem diariamente grande fluxo de pessoas. No país têm sido registrados episódios de ameaças, agressões e situações de violência contra profissionais e servidores públicos, especialmente nas unidades de saúde.

Nesse contexto, a instalação de botões de pânico, conectados a uma central de monitoramento ou aos órgãos de segurança pública, constitui importante ferramenta preventiva, permitindo o acionamento rápido de apoio em situações de risco ou emergência.

A medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.070/2025, do Estado do Rio de Janeiro, bem como nas diretrizes da Resolução nº 2.444 do Conselho Federal de Medicina, que tratam da necessidade de garantir condições adequadas de segurança nas unidades de saúde.

Assim, a implantação do sistema de botão do pânico nos equipamentos públicos municipais contribuirá para a proteção de servidores, profissionais e usuários dos serviços públicos, proporcionando maior segurança no ambiente de atendimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2026 13:44:20 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
09/03/2026 12:29:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/03/2026 14:21:07 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O EDIL SUBSCRITO, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BOTÃO DO PÂNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE, POSTOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM ATENDIMENTO DIRETO À POPULAÇÃO, COM INTEGRAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, AOS SISTEMAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

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