INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A INSTALAÇÃO DE BOTÃO DO PÂNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE, POSTOS DE ATENDIMENTO, CRAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO .
Os equipamentos públicos municipais de atendimento direto à população, como unidades de saúde, postos médicos e centros de assistência social, recebem diariamente grande fluxo de pessoas. No país têm sido registrados episódios de ameaças, agressões e situações de violência contra profissionais e servidores públicos, especialmente nas unidades de saúde.
Nesse contexto, a instalação de botões de pânico, conectados a uma central de monitoramento ou aos órgãos de segurança pública, constitui importante ferramenta preventiva, permitindo o acionamento rápido de apoio em situações de risco ou emergência.
A medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.070/2025, do Estado do Rio de Janeiro, bem como nas diretrizes da Resolução nº 2.444 do Conselho Federal de Medicina, que tratam da necessidade de garantir condições adequadas de segurança nas unidades de saúde.
Assim, a implantação do sistema de botão do pânico nos equipamentos públicos municipais contribuirá para a proteção de servidores, profissionais e usuários dos serviços públicos, proporcionando maior segurança no ambiente de atendimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2026 13:44:20 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 09/03/2026 12:29:51 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/03/2026 14:21:07 | PAUTA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O EDIL SUBSCRITO, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BOTÃO DO PÂNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE, POSTOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM ATENDIMENTO DIRETO À POPULAÇÃO, COM INTEGRAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, AOS SISTEMAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.