INDICAÇÃO: 0176/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 04/03/2026
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Ementa

INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDI).

Justificativa

A presente Indicação visa modernizar a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, adequando-a às normas federais e às atuais diretrizes das políticas públicas voltadas à população idosa. A norma vigente, embora relevante à época de sua edição, encontra-se desatualizada diante das alterações do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e das novas exigências de governança e transparência.

A atualização permitirá revisar a estrutura e a composição do Conselho, assegurando paridade entre Poder Público e sociedade civil, disciplinar com maior clareza seu funcionamento e competências, além de fortalecer o Fundo Municipal e os mecanismos de participação social.

O fortalecimento do CMDI é medida estratégica para consolidar as políticas públicas de proteção à pessoa idosa em São Pedro da Aldeia, ampliar a captação de recursos e conferir maior segurança jurídica às suas deliberações. Trata-se de medida oportuna e de relevante interesse público, cuja apreciação pelo Poder Executivo se solicita.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 16:03:27 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
04/03/2026 08:10:56 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
04/03/2026 13:59:28 PAUTA  009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI VISANDO À ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDI), ATUALMENTE DISCIPLINADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2001, ALTERADA PELA LEI Nº 2.563/2014.

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