INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDI).
A presente Indicação visa modernizar a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, adequando-a às normas federais e às atuais diretrizes das políticas públicas voltadas à população idosa. A norma vigente, embora relevante à época de sua edição, encontra-se desatualizada diante das alterações do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e das novas exigências de governança e transparência.
A atualização permitirá revisar a estrutura e a composição do Conselho, assegurando paridade entre Poder Público e sociedade civil, disciplinar com maior clareza seu funcionamento e competências, além de fortalecer o Fundo Municipal e os mecanismos de participação social.
O fortalecimento do CMDI é medida estratégica para consolidar as políticas públicas de proteção à pessoa idosa em São Pedro da Aldeia, ampliar a captação de recursos e conferir maior segurança jurídica às suas deliberações. Trata-se de medida oportuna e de relevante interesse público, cuja apreciação pelo Poder Executivo se solicita.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2026 16:03:27 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 08:10:56 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/03/2026 13:59:28 | PAUTA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI VISANDO À ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDI), ATUALMENTE DISCIPLINADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2001, ALTERADA PELA LEI Nº 2.563/2014.