CONCEDE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA A "MEDALHA SHEILA ATALLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, com o objetivo de conceder a Medalha Sheila Atalla à Ilustríssima Senhora Maria de Fátima Rodrigues de Souza Vieira, como forma de reconhecimento público a uma trajetória de vida marcada pela dignidade, coragem e formação de valores que ultrapassam os limites do lar e alcançam a própria vida pública.
Maria de Fátima enfrentou a viuvez de forma precoce, assumindo sozinha a responsabilidade de seus de três filhos. Em meio às dificuldades impostas pelas circunstâncias da vida, demonstrou força, equilíbrio e fé inabalável, jamais permitindo que as adversidades comprometessem o futuro de sua família.
No ambiente do lar, construiu um verdadeiro alicerce moral. Foi ali que ensinou, pelo exemplo diário, os valores da honestidade, do respeito, da disciplina, do amor à pátria e do compromisso com o próximo. Cada gesto de renúncia, cada esforço silencioso e cada palavra de orientação foram fundamentais na formação do caráter de seus filhos.
Posso afirmar, com profundo respeito e gratidão, que minha trajetótia na vida pública encontra suas raízes nos ensinamentos que recebi da minha mãe. O compromisso com o bem comum, o senso de responsabilidade com a população aldeense, a perseverança no trabalho e a convicção de que a política deve ser instrumento de serviço nasceram dentro de casa, sob sua orientação firme e amorosa. Se hoje exerço mandato nesta Casa Legislativa, é porque fui formado por uma mulher que me ensinou que caráter não se negocia, que trabalho dignifica e que servir à coletividade é dever de todo cidadão. Minha atuação parlamentar carrega, inevitavelmente, a marca dos valores que ela me transmitiu ao longo da vida.
Ao propor esta homenagem, não celebro apenas uma mãe dedicada, mas reconheço publicamente a força silenciosa que molda homens e mulheres comprometidos com a sociedade. Homenagear Maria de Fátima Rodrigues de Souza Vieira é reconhecer que os grandes compromissos públicos têm origem na formação familiar e nos exemplos vividos dentro do lar.
Por tudo isso, entendo ser justa e merecida a concessão da Medalha Sheila Atalla, como expressão do reconhecimento desta Casa Legislativa à mulher que, com amor, firmeza e dignidade, inspirou não apenas seus filhos, mas também a atuação pública que hoje se coloca a serviço do povo de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/2026 17:36:10 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 20/02/2026 13:06:25 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/02/2026 12:55:29 | PAUTA | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/03/2026 14:26:52 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/03/2026 11:48:38 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 12/03/2026 12:07:45 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º CONCEDE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA A "MEDALHA SHEILA ATALLA", EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA DE VIDA MARCADA PELA DEDICAÇÃO À FAMÍLIA, PELA FORMAÇÃO CIDADÃ DE SEUS FILHOS E PELO EXEMPLO DE PERSEVERANÇA E VALORES ÉTICOS.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.