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INDICAÇÃO: 2038/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA e MARCIO SOARES
Data: 09/09/2025
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, CUIDADOS E DOAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ESPECIALMENTE CÃES E GATOS, EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU CUJOS TUTORES NÃO POSSAM MAIS MANTÊ-LOS.

Justificativa

A ausência de estrutura pública para acolhimento de animais domésticos em São Pedro da Aldeia tem gerado abandono, especialmente em casos de famílias e idosos sem condições de cuidado, configurando questão social e de saúde pública. Experiências bem-sucedidas em municípios como Rio de Janeiro, Curitiba e Uberlândia demonstram que programas de acolhimento e adoção, com apoio de ONGs e instituições parceiras, reduzem esse problema e promovem o bem-estar animal. A iniciativa se alinha ao art. 225 da Constituição Federal, que impõe a proteção da fauna, e contribui para a educação ambiental e para a construção de uma sociedade mais justa e consciente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2025 09:42:39 CADASTRADO 
AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana
CADASTRADO   
09/09/2025 15:17:09 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
04/05/2026 10:22:21 PAUTA  023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MAIO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Paulo Santana

Vereador(a)

PP

Autor

Marcio Soares

Vereador(a)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROMOVA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, CUIDADOS E DOAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ESPECIALMENTE CÃES E GATOS, COM A DEVIDA ESTRUTURA PARA RECEBIMENTO TEMPORÁRIO, TRATAMENTO VETERINÁRIO BÁSICO, PARCERIAS COM ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL E REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERMANENTES DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL, DE MODO A OFERECER SUPORTE AOS TUTORES QUE, POR MOTIVOS DE IDADE AVANÇADA, SAÚDE OU CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, NÃO POSSAM MAIS MANTER SEUS ANIMAIS.

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