Dispõe sobre a desafetação de Bem Público e Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Taxistas de São Pedro da Aldeia - ATAXSPA, e dá outras providências.
Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, nas modalidades de Medidas Socioeducativas, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado aos adolescentes em conflito com a lei no Município de São Pedro da Aldeia
Altera a Lei n° 2.100/2008, já alterada pela Lei O 2.204/2010 e revoga a Lei n° 2.561/2014 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n° 1.113, de 15 de agosto de 1997, é todo o produto de receita que tem como objetivo a viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal responsável pela Coordenação da Po-lítica de Assistência Social vinculada à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "RUA ITAPERUNA".
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "ESTRADA DA FLEXEIRA".
Cria, no âmbito da Guarda Municipal de São Pedro da Aldeia, subordinada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Ordem Pública, o Grupamento de Operações Táticas - GOT, e dá outras providências
Altera dispositivos da Lei n° 2.527, de 26 de fevereiro de 2014 - Sistema Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e sobre o Sistema único de Assistência Social do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Fica criada junto à Secretaria Municipal de Educação a Banda Municipal Integrada com a denominação oficial "Banda Municipal Integrada Prof. Dulce Menezes Lopes Ramos.
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e Adolescência de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Fica declarado de Utilidade Pública GRUPO DE AÇÕES E PROJETOS COMUNITÁRIOS, também designado pela sigla GRAPC associação civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos, cadastrada no CNPJ n° 22.733.341/0001 09, com sede e foro na Rua Manoel Pinto Pereira, nº 37, Fundos, Rua do Fogo, São Pedro da Aldeia.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "JORGE BATISTA CANTHARINO".
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "RUA BIJUPIRA".
Logradouro público denominado "RUA CASIMIRO FRANSCISCO GUIMARÃES"
Altera dispositivos da Lei n° 2.533, de 10 de abril de 2014, e dá outras providências.
Fica denominada "RUA PREFEITO HERMÍNIO JOAQUIM SAMPAIO", a Artéria Pública que tem seu acesso pela Rua Antônio Manoel Júnior, localizada no Bairro São Mateus, neste Município.
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instituído pela Lei n° 1.049, de 07 de agosto de 1996 é instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal responsável pela coordenação da política de assistência social.
Ficam instituídas as escalas de plantão de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso e 24 horas de serviço por 72 horas de descanso dos Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia.
Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por mês, o Piso Base Salarial referente ao Agente de Combate a Endemias - ACE, lotado no quadro permanente de pessoal do Município de São Pedro da Aldeia
As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo as autarquias, fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões
Fica fixada a tabela de vencimentos dos profissionais efetivos do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, dos valores remuneratórios por nível e classe, conforme a Lei Complementar n° 121/2014 e adequação salarial prevista na Lei Federal 11.738/08, passando a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2016, conforme quadro de venci-mentos do plano de carreira da progressão vertical e horizontal
Fica concedido um reajuste salarial aos servidores efetivos e aposentados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de 20% (vinte por cento), sobre o salário base do mês de fevereiro de 2016.
Fica instituído o Piso Base Salarial dos Cargos do Quadro Permanente da Estrutura Administrativa de Pessoal do Município de São Pedro da Aldeia, no valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), passando a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2016, conforme inciso V do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre a manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?