“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.”
A presente proposição tem como finalidade o aumento dos vencimentos dos servidores que ocupam cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, em observância ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal, tendo em vista que os referidos servidores, desde o ano de 2017, não receberam aumento substancial em seus vencimentos.
É importante consignar que o aumento dos vencimentos dos servidores que ocupam cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia é matéria que afeta exclusivamente o Poder Legislativo Municipal, sendo assunto que atinge diretamente a sua esfera orçamentária, não necessitando, portanto, ser aprovada por ato normativo federal ou estatal.
Vale salientar ainda que o aumento proposto pelo presente Projeto de Lei Complementar, encontra-se em conformidade com a Lei Orçamentária vigente, cabendo observar que foi realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro sobre o orçamento deste ano.
Frise-se que a matéria que está inserida no §7º, inciso II do artigo 140 do Regimento Interno, sendo portanto, matéria de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/01/2022 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 14 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/01/2022 09:00:01 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 14 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º. FICAM ALTERADOS OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, PASSANDO A VIGORAR NA FORMA DO ANEXO I DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.
ART.2º. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 01 DE JANEIRO DE 2022.
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