DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ÁOU TRAS PROVIDÊNCIAS.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2014 15:14:23 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
27/02/2014 |
Lei Municipal: 2528/2014 |
Fica concedido aos profissionais efetivos do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de janeiro de 2014, conforme quadro de vencimentos do plano de carreira da progressão vertical e horizontal |
LEIS |
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