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PROJETO DE LEI: 0067/2003

Informações da matéria
Autor: OTAVIO SOUZA RASCÃO
Data: 16/09/2003
Visualizações:
Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO, AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2003 15:14:23 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OTAVIO SOUZA RASCÃO

Vereador(a)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

23/12/2003

Lei Municipal: 1755/2003

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de Ensino localizados no Município, afixarem em local visível, com destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcóolicas e drogas.

LEIS

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0067_2003_0000001.pdf

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