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INDICAÇÃO: 1049/2026

Informações da matéria
Autor: Marcio Soares
Data: 21/08/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE PROMOVA ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A isenção da taxa de alvará de funcionamento para templos de qualquer culto é uma medida que visa garantir a liberdade religiosa e o exercício da fé, sem que haja ônus financeiro para as instituições religiosas. Além disso, essa isenção contribui para a promoção da diversidade religiosa e para o fortalecimento da cultura de respeito à pluralidade de crenças em nossa sociedade.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/08/2026 09:58:53 CADASTRADO 
AGENTE: Marcio Soares de Souza
CADASTRADO   
21/08/2026 14:06:14 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Marcio Soares

Vereador(a)

PL

Autor

Corpo da matéria

O VEREADO SUBSCRITO, NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PL, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA; PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE PROMOVA A ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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