"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA RUA JARDIM CAMPO REDONDO, NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO, QUE PASSA A SE CHAMAR RUA KEYLLOR DA SILVA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da atual Rua Jardim Campo Redondo, antiga Rua Campo Redondo, localizada no Bairro Campo Redondo, neste Município, que tem início na Rodovia Márcio Corrêa e término na Estrada dos Passageiros, passando a denominar-se Rua Keyllor da Silva Soares.
A presente proposição representa uma justa e significativa homenagem da família e dos amigos ao jovem Keyllor da Silva Soares, pessoa que possui profunda ligação com a comunidade local e que foi morador da referida região, onde viveu junto de sua família, seus pais e demais parentes.
Keyllor da Silva Soares construiu sua história de vida no local, mantendo com a comunidade e com seus moradores vínculos de convivência, amizade e pertencimento. Sua trajetória deixou marcas entre aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com ele.
Infelizmente, Keyllor nos deixou em 03 de janeiro de 2023, aos 43 anos de idade. Era casado e deixou filhos, familiares e amigos que preservam sua memória, seus ensinamentos e o carinho por sua história de vida.
A denominação de um logradouro público constitui uma forma legítima de preservar a memória de pessoas que fizeram parte da história de uma comunidade. Neste caso, a homenagem proposta possui ainda um significado especial, por se tratar de uma pessoa que viveu naquela localidade, junto de sua família e de seus parentes, mantendo vínculos afetivos com o Bairro Campo Redondo.
A proposta busca, portanto, eternizar o nome de Keyllor da Silva Soares no lugar onde viveu parte importante de sua história, fazendo com que sua memória permaneça presente não apenas entre seus familiares e amigos, mas também na própria comunidade.
Ressalte-se que a alteração proposta não modifica a localização ou a extensão da via pública, limitando-se à sua denominação, permanecendo a mesma com início na Rodovia Márcio Corrêa e término na Estrada dos Passageiros.
A Câmara Municipal possui histórico de aprovação de leis para denominação e alteração de denominação de logradouros públicos no Município, inclusive no próprio Bairro Campo Redondo.
Diante do exposto, considerando o vínculo de Keyllor da Silva Soares com o Bairro Campo Redondo e o desejo manifestado por seus familiares e amigos de perpetuar sua memória, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 15:18:06 | CADASTRADO | AGENTE: Fernando de Souza Santos | CADASTRADO | |
| 18/08/2026 09:43:29 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/08/2026 12:49:22 | RETIRADO DE PAUTA | PELO AUTOR |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA ALTERADA A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA RUA JARDIM CAMPO REDONDO, ANTIGA RUA CAMPO REDONDO, LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA KEYLLOR DA SILVA SOARES.
PARÁGRAFO ÚNICO. A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O CAPUT TEM INÍCIO NA RODOVIA MÁRCIO CORRÊA E TÉRMINO NA ESTRADA DOS PASSAGEIROS, NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA NOS CADASTROS, MAPAS, REGISTROS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
ART. 3º FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 3.081, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA OBJETO DESTA LEI.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.