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PROJETO DE LEI: 0134/2026

Informações da matéria
Autor: Fernando Mistura
Data: 18/08/2026
Visualizações:
Ementa

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA RUA JARDIM CAMPO REDONDO, NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO, QUE PASSA A SE CHAMAR RUA KEYLLOR DA SILVA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da atual Rua Jardim Campo Redondo, antiga Rua Campo Redondo, localizada no Bairro Campo Redondo, neste Município, que tem início na Rodovia Márcio Corrêa e término na Estrada dos Passageiros, passando a denominar-se Rua Keyllor da Silva Soares.
A presente proposição representa uma justa e significativa homenagem da família e dos amigos ao jovem Keyllor da Silva Soares, pessoa que possui profunda ligação com a comunidade local e que foi morador da referida região, onde viveu junto de sua família, seus pais e demais parentes.
Keyllor da Silva Soares construiu sua história de vida no local, mantendo com a comunidade e com seus moradores vínculos de convivência, amizade e pertencimento. Sua trajetória deixou marcas entre aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com ele.
Infelizmente, Keyllor nos deixou em 03 de janeiro de 2023, aos 43 anos de idade. Era casado e deixou filhos, familiares e amigos que preservam sua memória, seus ensinamentos e o carinho por sua história de vida.
A denominação de um logradouro público constitui uma forma legítima de preservar a memória de pessoas que fizeram parte da história de uma comunidade. Neste caso, a homenagem proposta possui ainda um significado especial, por se tratar de uma pessoa que viveu naquela localidade, junto de sua família e de seus parentes, mantendo vínculos afetivos com o Bairro Campo Redondo.
A proposta busca, portanto, eternizar o nome de Keyllor da Silva Soares no lugar onde viveu parte importante de sua história, fazendo com que sua memória permaneça presente não apenas entre seus familiares e amigos, mas também na própria comunidade.
Ressalte-se que a alteração proposta não modifica a localização ou a extensão da via pública, limitando-se à sua denominação, permanecendo a mesma com início na Rodovia Márcio Corrêa e término na Estrada dos Passageiros.
A Câmara Municipal possui histórico de aprovação de leis para denominação e alteração de denominação de logradouros públicos no Município, inclusive no próprio Bairro Campo Redondo.
Diante do exposto, considerando o vínculo de Keyllor da Silva Soares com o Bairro Campo Redondo e o desejo manifestado por seus familiares e amigos de perpetuar sua memória, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/08/2026 15:18:06 CADASTRADO 
AGENTE: Fernando de Souza Santos
CADASTRADO   
18/08/2026 09:43:29 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/08/2026 12:49:22 RETIRADO DE PAUTA  PELO AUTOR   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Fernando Mistura

Vereador(a)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ALTERADA A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA RUA JARDIM CAMPO REDONDO, ANTIGA RUA CAMPO REDONDO, LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA KEYLLOR DA SILVA SOARES.

PARÁGRAFO ÚNICO. A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O CAPUT TEM INÍCIO NA RODOVIA MÁRCIO CORRÊA E TÉRMINO NA ESTRADA DOS PASSAGEIROS, NO BAIRRO CAMPO REDONDO, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA NOS CADASTROS, MAPAS, REGISTROS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 3.081, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA OBJETO DESTA LEI.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0134_2026_0000001.pdf

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