DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE E DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ABRANGENDO TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A presente indicação tem como objetivo valorizar os servidores públicos municipais que desempenham suas funções com responsabilidade, comprometimento, pontualidade, assiduidade e qualidade na prestação dos serviços oferecidos à população.
O servidor público constitui peça fundamental para o funcionamento da Administração Municipal. O reconhecimento de seu esforço e dedicação contribui diretamente para a melhoria do ambiente de trabalho, para o fortalecimento da motivação profissional e, consequentemente, para a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade.
A proposta consiste na criação de uma gratificação vinculada a critérios objetivos e previamente estabelecidos, considerando, entre outros aspectos:
assiduidade e pontualidade;
cumprimento das atribuições funcionais;
desempenho e produtividade;
qualidade do serviço prestado;
cumprimento de metas e resultados, quando aplicável;
participação em capacitações e ações de aperfeiçoamento;
zelo pelo patrimônio público;
observância das normas e procedimentos administrativos.
A gratificação deverá observar critérios transparentes, impessoais e isonômicos, garantindo que todos os servidores que preencham os requisitos estabelecidos possam ser avaliados de maneira justa, independentemente da Secretaria ou órgão em que estejam lotados.
A medida poderá contribuir para a redução do absenteísmo, o aprimoramento da qualidade dos serviços, o incentivo à qualificação profissional e a valorização daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento das necessidades da população.
Ressalta-se, ainda, que a regulamentação da gratificação deverá ser realizada pelo Poder Executivo mediante estudo de impacto orçamentário e financeiro e em conformidade com a legislação vigente, especialmente as normas que disciplinam as despesas com pessoal na Administração Pública.
Diante da relevância da matéria e considerando que a valorização do servidor representa também investimento na qualidade do serviço público, INDICO ao Poder Executivo Municipal que avalie a elaboração e encaminhamento de projeto de lei para criação da Gratificação por Assiduidade e Desempenho Funcional para os servidores públicos municipais de todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/08/2026 17:08:01 | CADASTRADO | AGENTE: Jean Pierre Borges de Souza | CADASTRADO | |
| 14/08/2026 12:37:26 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM RESPEITOSAMENTE APRESENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, SOLICITANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE E DESEMPENHO FUNCIONAL, DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.