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PROJETO DE LEI: 0081/2026

Informações da matéria
Autor: Vitinho de Zé Maia
Data: 01/06/2026
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, trazendo impactos significativos para os pacientes, seus familiares e a sociedade como um todo. A instituição da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer visa sensibilizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e cuidados com os pacientes, além de promover a troca de informações e experiências entre profissionais da saúde, familiares e cuidadores. Essa iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para a redução do estigma associado à doença.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2026 10:23:33 CADASTRADO 
AGENTE: José Victor Coutinho da Costa
CADASTRADO   
01/06/2026 13:15:26 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Vitinho de Zé Maia

Vice-presidente

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO PERÍODO DE 16 A 22 DE SETEMBRO, COMPREENDENDO O DIA 21 DE SETEMBRO, DATA EM QUE SE CELEBRA O DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.

PARÁGRAFO ÚNICO. O EVENTO INSTITUÍDO NO CAPUT DESTE ARTIGO PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER TEM POR OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA DOENÇA DE ALZHEIMER;

II DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA DOENÇA;

III ORIENTAR FAMILIARES, CUIDADORES E A COMUNIDADE SOBRE OS IMPACTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DECORRENTES DA ENFERMIDADE;

IV DISSEMINAR INFORMAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS DECORRENTES DA DOENÇA E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES;

V INCENTIVAR AÇÕES EDUCATIVAS, PALESTRAS, CAMPANHAS, SEMINÁRIOS E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO E AO APOIO ÀS PESSOAS ACOMETIDAS PELA DOENÇA E SEUS FAMILIARES.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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