INSTITUIR A "SEMANA DO MAÇOM" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de São Pedro da Aldeia, a "Semana do Maçom", a ser comemorada anualmente no período de 20 a 27 de agosto, em alusão ao Dia do Maçom, celebrado nacionalmente em 20 de agosto.
A Maçonaria possui relevante contribuição histórica, filosófica, cultural e social para o desenvolvimento da sociedade brasileira, pautando suas ações em princípios como liberdade, igualdade, fraternidade, solidariedade e promoção do bem comum. Ao longo dos anos, diversas instituições maçônicas têm desempenhado importante papel em ações beneficentes, educacionais e comunitárias, colaborando diretamente com o fortalecimento social dos municípios onde atuam.
No Município de São Pedro da Aldeia, a comunidade maçônica possui significativa presença e tradição, participando ativamente de iniciativas voltadas à cidadania, assistência social, campanhas solidárias e valorização dos princípios éticos e morais.
A criação da "Semana do Maçom" visa reconhecer oficialmente a importância histórica e cultural da Maçonaria no município, promovendo atividades culturais, educativas, sociais e institucionais que contribuam para a integração da sociedade aldeense, além de enriquecer o calendário oficial de eventos da cidade.
A iniciativa também proporcionará maior aproximação entre a população e as ações desenvolvidas pelas instituições maçônicas, incentivando o diálogo, o respeito às tradições e o fortalecimento dos valores comunitários.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2026 09:05:12 | CADASTRADO | AGENTE: José Antonio Martins Filho | CADASTRADO | |
| 01/06/2026 10:21:41 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A “SEMANA DO MAÇOM” NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 20 A 27 DE AGOSTO, TENDO COMO MARCO PRINCIPAL O DIA DO MAÇOM, CELEBRADO NACIONALMENTE EM 20 DE AGOSTO.
ART. 2° A SEMANA REFERIDA NO ARTIGO 1° DESTINA-SE A CRIAÇÃO DE UMA SEMANA FESTIVA VISANDO PROMOVER O VALOR CULTURAL E HISTÓRICO DA MAÇONARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. A INICIATIVA FORTALECERÁ A IDENTIDADE E A INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE MAÇÔNICA, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA O ENRIQUECIMENTO DO CALENDÁRIO CULTURAL LOCAL.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.