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PROJETO DE LEI: 0080/2026

Informações da matéria
Autor: Zezinho Martins
Data: 01/06/2026
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Ementa

INSTITUIR A "SEMANA DO MAÇOM" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de São Pedro da Aldeia, a "Semana do Maçom", a ser comemorada anualmente no período de 20 a 27 de agosto, em alusão ao Dia do Maçom, celebrado nacionalmente em 20 de agosto.
A Maçonaria possui relevante contribuição histórica, filosófica, cultural e social para o desenvolvimento da sociedade brasileira, pautando suas ações em princípios como liberdade, igualdade, fraternidade, solidariedade e promoção do bem comum. Ao longo dos anos, diversas instituições maçônicas têm desempenhado importante papel em ações beneficentes, educacionais e comunitárias, colaborando diretamente com o fortalecimento social dos municípios onde atuam.
No Município de São Pedro da Aldeia, a comunidade maçônica possui significativa presença e tradição, participando ativamente de iniciativas voltadas à cidadania, assistência social, campanhas solidárias e valorização dos princípios éticos e morais.
A criação da "Semana do Maçom" visa reconhecer oficialmente a importância histórica e cultural da Maçonaria no município, promovendo atividades culturais, educativas, sociais e institucionais que contribuam para a integração da sociedade aldeense, além de enriquecer o calendário oficial de eventos da cidade.
A iniciativa também proporcionará maior aproximação entre a população e as ações desenvolvidas pelas instituições maçônicas, incentivando o diálogo, o respeito às tradições e o fortalecimento dos valores comunitários.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/05/2026 09:05:12 CADASTRADO 
AGENTE: José Antonio Martins Filho
CADASTRADO   
01/06/2026 10:21:41 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Zezinho Martins

1º(a) Secretário(a)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A SEMANA DO MAÇOM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 20 A 27 DE AGOSTO, TENDO COMO MARCO PRINCIPAL O DIA DO MAÇOM, CELEBRADO NACIONALMENTE EM 20 DE AGOSTO.

ART. 2° A SEMANA REFERIDA NO ARTIGO 1° DESTINA-SE A CRIAÇÃO DE UMA SEMANA FESTIVA VISANDO PROMOVER O VALOR CULTURAL E HISTÓRICO DA MAÇONARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. A INICIATIVA FORTALECERÁ A IDENTIDADE E A INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE MAÇÔNICA, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA O ENRIQUECIMENTO DO CALENDÁRIO CULTURAL LOCAL.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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