CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, DR. SERGINHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE.
Na qualidade de legislador fico honrado de propor aos meus nobres pares a presente láurea que tem por escopo homenagear o Excelentíssimo Senhor Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, o Dr. Serginho, Prefeito do Município de Cabo Frio,
Nascido em Cabo Frio (RJ) em 5 de outubro de 1981, Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, o Dr. Serginho, traz consigo uma respeitada carreira na área de advocacia e ampla experiência em administração pública.
Formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá, Dr. Serginho construiu sólida carreira em municípios da Região dos Lagos, tendo sido procurador-geral em Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios.
Membro da Comissão "OAB vai à Escola", ministrou palestras de cidadania na rede pública de ensino da Região dos Lagos.
A destacada atuação no direito público rendeu a Dr. Serginho diversas homenagens, tendo recebido títulos de cidadão dos municípios de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia, em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos na região.
Foi eleito, com 26.906 (0,35% dos votos válidos) para o mandato 2019/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, chegando à ALERJ com os objetivos de lutar por melhorias na segurança pública e infraestrutura dos municípios da Região dos Lagos; estruturação e impulsionamento de um plano estadual de turismo, além do cumprimento dos direitos dos consumidores.
Ainda no primeiro ano de seu mandato, teve seu trabalho reconhecido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo contemplado com a Medalha Pedro Ernesto, a principal Comenda que o Rio de Janeiro possui. E em Brasília, no Congresso Nacional, foi homenageado com a Medalha Juscelino Kubitscheck, honraria proposta a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do Estado.
No ano de 2020, um novo desafio. Candidato à Prefeitura do município de Cabo Frio, Dr. Serginho ficou em segundo lugar nas urnas, com uma votação expressiva de 33.920 votos.
Ainda em 2020, licenciado das atividades parlamentares, Dr. Serginho assume a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. Nessa nova empreitada, junto ao Governo do Estado, atuou de forma técnica e proativa, mediante ações, projetos e planos desenvolvidos, fomentando a introdução de novas tecnologias para a solução de problemas.
Em abril de 2022, devido a legislação eleitoral, Dr. Serginho se desincompatibilizou da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, retomando as atividades parlamentares e encerrando mais um importante ciclo de trabalho e de relevantes conquistas para o nosso estado.
Na eleição de 2022, é reeleito como deputado estadual (período 2023/2026), com 123.739 votos, sendo o 5º deputado mais votado no estado, e o parlamentar com maior votação na história da Região dos Lagos para o referido cargo.
Em 1º de fevereiro de 2023 toma posse em seu segundo mandato consecutivo, como deputado estadual. Neste novo exercício foi indicado líder do governo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e assumiu a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em 2024, Dr. Serginho vem, novamente, como candidato a Chefe do Executivo de Cabo Frio, desta vez vencendo a eleição com uma votação histórica, tendo sido eleito com 84.317 (69,19%) dos votos válidos.
Pelas razões expostas, faz-se justo conceder o "Título de Cidadão Aldeense".
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2026 10:42:41 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ ANTONIO MARTINS FILHO | CADASTRADO | |
| 06/04/2026 11:06:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, DR. SERGINHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.