PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0040/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSOR JEAN PIERRE
Data: 06/04/2026
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Ementa

EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DRA. GABRIELA AZEVEDO, MÉDICA GINECOLOGISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO DOS LAGOS E AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A Dra. Gabriela Azevedo tem se destacado como médica ginecologista na Região dos Lagos, prestando relevantes serviços à comunidade aldeense. Sua dedicação e comprometimento com a saúde das mulheres merecem ser reconhecidos através da concessão do Título de Cidadã Aldeense, como forma de homenagear sua contribuição para o desenvolvimento do na região
Muito prazer, meu nome é Gabriela Azevedo!
Médica ginecologista comprometida em oferecer um atendimento humanizado e individualizado para mulheres em diferentes fases da vida.

Especializada no tratamento de alterações hormonais, fertilidade, menopausa e saúde íntima, Dra. Gabriela utiliza tecnologia avançada e uma abordagem multidisciplinar para promover bem-estar e qualidade de vida.
Áreas de Atuação:
Saúde ginecológica
Alterações hormonais
Fertilidade e planejamento familiar
Métodos contraceptivos
Saúde íntima e bem-estar
Prevenção e longevidade saudável

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/04/2026 16:41:12 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
06/04/2026 08:53:25 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

PRESIDENTE

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Marcio Soares

Vereador

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1º FICA CONCEDIDO O "TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE" À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DRA. GABRIELA AZEVEDO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO DOS LAGOS E, EM ESPECIAL, AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ATRAVÉS DE SUA DEDICAÇÃO À SAÚDE INTEGRAL DA MULHER E AO ATENDIMENTO HUMANIZADO.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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