PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0038/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSOR JEAN PIERRE
Data: 30/03/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO DOS LAGOS E AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A presente Resolução visa homenagear o Ilustríssimo Senhor Vagne Azevedo Simão, conhecido como Vaguinho, nascido no município de Cabo Frio, que construiu sua trajetória pessoal e pública com base no trabalho, na dedicação e no compromisso com sua cidade e com a Região dos Lagos.
Com forte ligação com o município de São Pedro da Aldeia, de onde vêm as raízes de sua família, Vagne Azevedo Simão carrega em sua formação valores ligados à vida simples, ao trabalho e à responsabilidade, aprendidos desde cedo no convívio familiar.
Casado com Paula Simão, é pai de Aníbal, Gabriela e João Pedro, tendo na família sua principal referência e motivação para a vida pública.
Sua trajetória profissional é marcada pelo empreendedorismo e pela atuação no setor da construção civil, experiência que consolidou sua visão prática sobre gestão, planejamento e execução. Ingressou na vida pública ao ser eleito vereador do município de Cabo Frio em 2016, destacando-se pela atuação firme em defesa da transparência e do fortalecimento institucional do Poder Legislativo, sendo autor de iniciativas relevantes, como a implantação do voto aberto nas deliberações da Câmara Municipal.
Posteriormente, foi convidado a atuar como Chefe de Gabinete na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, onde trabalhou ao lado do então secretário Dr. Serginho, consolidando uma parceria pautada pelo diálogo e pela busca de resultados concretos para a população. Nesse período, teve papel importante na implantação de duas unidades da FAETEC em Cabo Frio, na instalação de três unidades do Café do Povo e na chegada da UERJ ao município, com a criação do curso de Medicina, ampliando o acesso à educação e fortalecendo políticas públicas estruturantes.
Retornando à Câmara Municipal, foi eleito vereador com 6.060 votos, tornando-se o mais votado da história de Cabo Frio. Em reconhecimento à sua capacidade de articulação e liderança, foi eleito Presidente da Câmara Municipal, onde vem promovendo uma gestão marcada pela modernização administrativa, eficiência e responsabilidade com os recursos públicos.
Sob sua presidência, a Câmara Municipal alcançou avanços significativos, com a implementação de melhorias na gestão, fortalecimento dos mecanismos de controle interno e ampliação da transparência. Como resultado desse trabalho, o Legislativo Municipal conquistou, pela primeira vez, o Selo Diamante de Transparência, reconhecimento máximo em nível nacional, além de ter devolvido mais de 7 milhões de reais aos cofres públicos, contribuindo diretamente para o equilíbrio financeiro do município.
Sua atuação é reconhecida pela seriedade, pela capacidade de diálogo e pelo compromisso com o interesse público, consolidando-se como uma liderança que alia experiência, sensibilidade social e responsabilidade na condução da vida pública.
Diante de sua trajetória, de seus relevantes serviços prestados à Região dos Lagos e de sua ligação histórica e familiar com o município de São Pedro da Aldeia, é justo e merecido conceder-lhe o TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2026 10:12:31 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
30/03/2026 07:37:18 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

PRESIDENTE

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1º FICA CONCEDIDO O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO DOS LAGOS E, EM ESPECIAL, AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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