INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NESTE MUNICÍPIO.
A criação da Secretaria Municipal da Juventude representa um importante avanço na promoção de políticas públicas voltadas aos jovens, fortalecendo ações que incentivem a educação, qualificação profissional, geração de emprego e renda, esporte, cultura e inclusão social.
A juventude desempenha papel fundamental no desenvolvimento social e econômico do município, sendo protagonista das transformações sociais e do futuro da sociedade. Contudo, muitos jovens ainda enfrentam desafios relacionados ao acesso ao mercado de trabalho, evasão escolar, vulnerabilidade social, falta de oportunidades culturais e esportivas, além da necessidade de políticas públicas específicas que atendam às suas demandas.
A criação da Secretaria Municipal da Juventude permitirá o desenvolvimento de programas voltados à qualificação profissional, incentivo ao primeiro emprego, empreendedorismo juvenil, inclusão digital, acesso à educação, cultura, esporte e lazer, além de ações de prevenção à violência e fortalecimento da cidadania.
Além disso, a existência de uma secretaria específica possibilitará maior captação de recursos estaduais e federais, a formalização de parcerias institucionais e o desenvolvimento de projetos que atendam às demandas reais da juventude do município, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, participativa e com mais oportunidades para todos.
Confiante no pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2026 09:30:06 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 01/04/2026 07:51:09 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO, NA FORMA REGIMENTAL E COM ASSENTO NA BANCADA DO PP, APÓS O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES REGIMENTAIS, VEM, RESPEITOSAMENTE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE SEJA CRIADA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM ESTRUTURA PRÓPRIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E EQUIPE TÉCNICA QUALIFICADA, DESTINADA À FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO.