PROJETO DE LEI: 0048/2026

Informações da matéria
Autor: MARCIO SOARES
Data: 25/03/2026
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Ementa

DENOMINA "RUA PAULO JADOMIR BLANSKI", A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO RUA DO FOGO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma duplicidade de nomenclatura existente no bairro Rua do Fogo, neste município, onde atualmente duas vias públicas possuem a mesma denominação, fato que vem causando transtornos à população local.

A existência de ruas com nomes idênticos gera dificuldades para moradores, serviços de entrega, concessionárias de serviços públicos, além de comprometer o atendimento de urgência e emergência, como ambulâncias, Corpo de Bombeiros e forças de segurança, podendo acarretar prejuízos e riscos à integridade dos cidadãos.

Dessa forma, a presente proposição visa organizar e padronizar a identificação das vias públicas, garantindo maior clareza, segurança e eficiência nos serviços prestados à população.

A escolha do nome "Rua Paulo Jadomir Blanski" também se justifica como forma de homenagem, reconhecendo sua relevância e contribuição, agregando valor histórico e social à localidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/03/2026 13:55:48 CADASTRADO 
AGENTE: MARCIO SOARES DE SOUZA
CADASTRADO   
25/03/2026 08:25:30 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/04/2026 14:43:48 PAUTA  015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 2 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCIO SOARES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1°FICA DENOMINADA "RUA PAULO JADOMIR BLANSKI", A VIA PÚBLICA, COM INÍCIO NA ESTRADA DA CRUZ E TÉRMINO NA RUA ANTÔNIO MACHADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA RUA DO FOGO, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2ºCOMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 3°ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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