PROJETO DE LEI: 0045/2026

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 25/03/2026
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Ementa

DENOMINA "RUA ROSELI BAPTISTA DA COSTA" A ANTIGA RUA DEZ, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem in memoriam à saudosa Roseli Baptista da Costa, reconhecendo sua relevância e contribuição à comunidade aldeense.

Sua trajetória de vida foi marcada por valores que dignificam a cidadania, deixando um legado de respeito, dedicação e afeto junto aos seus familiares, amigos e à população local. Sua memória permanece viva, especialmente nos bairros Porto da Aldeia e Poço Fundo, onde residem seus familiares e descendentes.

Dessa forma, a denominação da referida via pública representa não apenas uma homenagem simbólica, mas também o reconhecimento público de sua história e importância para a comunidade.

Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação da presente proposição, para que a mesma se converta em Lei, perpetuando a memória de quem tanto contribuiu para o nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/03/2026 10:01:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
25/03/2026 07:26:55 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
25/03/2026 15:04:59 PAUTA  014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA "RUA ROSELI BAPTISTA DA COSTA" A ANTIGA RUA DEZ, COM INÍCIO NA RUA RAMIRO ANTUNES E TÉRMINO NA RUA LAÉRCIO FRANCISCO DA SILVA, SITUADA NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A DEVIDA SINALIZAÇÃO, COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO A NOVA DENOMINAÇÃO DA VIA.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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