"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, visando fortalecer ações permanentes de conscientização e estímulo à doação voluntária, solidária e regular de sangue.
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e representa um dos pilares essenciais para o funcionamento adequado dos serviços de saúde. Diariamente, hospitais e unidades de saúde dependem de estoques seguros de sangue para a realização de cirurgias, atendimentos de emergência, tratamentos de doenças crônicas, transfusões em vítimas de acidentes e no cuidado de pacientes com enfermidades que exigem suporte hemoterápico constante.
Apesar de sua importância, os estoques de sangue em todo o país frequentemente enfrentam níveis abaixo do ideal. Isso ocorre, em grande parte, pela falta de informação, pela existência de mitos relacionados à doação e pela ausência de campanhas permanentes de conscientização junto à população. Nesse sentido, torna-se fundamental que o poder público incentive e promova ações educativas que estimulem a cultura da doação voluntária e regular.
A criação de uma política municipal voltada ao incentivo da doação de sangue permitirá ampliar o alcance das campanhas informativas, promover maior integração entre o poder público, os hemocentros, as instituições de saúde e a sociedade civil, além de estimular a participação de escolas, universidades, empresas e organizações sociais em iniciativas solidárias que beneficiem toda a coletividade.
A proposta também institui a Semana Municipal do Doador de Sangue, a ser realizada na última semana de novembro, em consonância com o período em que se celebra o Dia Nacional do Doador de Sangue. A iniciativa tem caráter educativo e busca fortalecer ações de mobilização social, ampliando a conscientização sobre a importância desse gesto simples, seguro e capaz de salvar inúmeras vidas.
Importante destacar que o projeto foi elaborado em consonância com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, especialmente no que se refere às competências municipais e às normas sanitárias aplicáveis. A proposta possui caráter orientativo e programático, priorizando ações de conscientização e cooperação institucional, sem impor obrigações que gerem aumento de despesas públicas obrigatórias, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município.
Dessa forma, a iniciativa busca fortalecer políticas públicas de saúde, estimular a solidariedade e contribuir para a construção de uma cultura permanente de doação de sangue em São Pedro da Aldeia, beneficiando toda a população.
Diante da relevância social e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 15:45:32 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 18/03/2026 07:35:48 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, COM CARÁTER ORIENTATIVO E PROGRAMÁTICO, DESTINADA A PROMOVER AÇÕES PERMANENTES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESTÍMULO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.
ART. 2º SÃO DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE:
I – FOMENTAR CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO;
II – PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO EM PARCERIA COM HEMOCENTROS, UNIDADES DE HEMOTERAPIA E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
III – ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DE ESCOLAS, UNIVERSIDADES, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO APOIO A CAMPANHAS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE;
IV – COLABORAR COM OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, OBSERVADAS AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E A AUTONOMIA DOS ENTES ENVOLVIDOS, PARA FACILITAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE DOADORES.
ART. 3º FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, COM FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. AS ATIVIDADES ALUSIVAS À SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE TERÃO CARÁTER ORIENTATIVO E PODERÃO SER REALIZADAS CONFORME A CONVENIÊNCIA, A OPORTUNIDADE E A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, QUANDO ENTENDER ADEQUADO, FIRMAR INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM HEMOCENTROS, UNIDADES DE HEMOTERAPIA OU ENTIDADES AFINS, PARA AÇÕES DE PROMOÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE OU PARA A INSTALAÇÃO EVENTUAL DE PONTOS MÓVEIS DE COLETA. PARÁGRAFO ÚNICO. A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E A EVENTUAL INSTALAÇÃO DE PONTOS MÓVEIS DE COLETA OBSERVARÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE, INCLUSIVE NORMAS DA ANVISA E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.
ART. 5º A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÁ, QUANDO POSSÍVEL, SEM CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS, OBSERVADOS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E A LEGISLAÇÃO FISCAL APLICÁVEL, BEM COMO A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.