PROJETO DE LEI: 0036/2026

Informações da matéria
Autor: FERNANDO MISTURA
Data: 18/03/2026
Visualizações:
Ementa

"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, visando fortalecer ações permanentes de conscientização e estímulo à doação voluntária, solidária e regular de sangue.
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e representa um dos pilares essenciais para o funcionamento adequado dos serviços de saúde. Diariamente, hospitais e unidades de saúde dependem de estoques seguros de sangue para a realização de cirurgias, atendimentos de emergência, tratamentos de doenças crônicas, transfusões em vítimas de acidentes e no cuidado de pacientes com enfermidades que exigem suporte hemoterápico constante.
Apesar de sua importância, os estoques de sangue em todo o país frequentemente enfrentam níveis abaixo do ideal. Isso ocorre, em grande parte, pela falta de informação, pela existência de mitos relacionados à doação e pela ausência de campanhas permanentes de conscientização junto à população. Nesse sentido, torna-se fundamental que o poder público incentive e promova ações educativas que estimulem a cultura da doação voluntária e regular.
A criação de uma política municipal voltada ao incentivo da doação de sangue permitirá ampliar o alcance das campanhas informativas, promover maior integração entre o poder público, os hemocentros, as instituições de saúde e a sociedade civil, além de estimular a participação de escolas, universidades, empresas e organizações sociais em iniciativas solidárias que beneficiem toda a coletividade.
A proposta também institui a Semana Municipal do Doador de Sangue, a ser realizada na última semana de novembro, em consonância com o período em que se celebra o Dia Nacional do Doador de Sangue. A iniciativa tem caráter educativo e busca fortalecer ações de mobilização social, ampliando a conscientização sobre a importância desse gesto simples, seguro e capaz de salvar inúmeras vidas.
Importante destacar que o projeto foi elaborado em consonância com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, especialmente no que se refere às competências municipais e às normas sanitárias aplicáveis. A proposta possui caráter orientativo e programático, priorizando ações de conscientização e cooperação institucional, sem impor obrigações que gerem aumento de despesas públicas obrigatórias, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município.
Dessa forma, a iniciativa busca fortalecer políticas públicas de saúde, estimular a solidariedade e contribuir para a construção de uma cultura permanente de doação de sangue em São Pedro da Aldeia, beneficiando toda a população.
Diante da relevância social e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 15:45:32 CADASTRADO 
AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
CADASTRADO   
18/03/2026 07:35:48 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, COM CARÁTER ORIENTATIVO E PROGRAMÁTICO, DESTINADA A PROMOVER AÇÕES PERMANENTES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESTÍMULO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.

ART. 2º SÃO DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE:

I FOMENTAR CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO;

II PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO EM PARCERIA COM HEMOCENTROS, UNIDADES DE HEMOTERAPIA E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;

III ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DE ESCOLAS, UNIVERSIDADES, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO APOIO A CAMPANHAS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE;

IV COLABORAR COM OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS, OBSERVADAS AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E A AUTONOMIA DOS ENTES ENVOLVIDOS, PARA FACILITAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE DOADORES.

ART. 3º FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, COM FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. AS ATIVIDADES ALUSIVAS À SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE TERÃO CARÁTER ORIENTATIVO E PODERÃO SER REALIZADAS CONFORME A CONVENIÊNCIA, A OPORTUNIDADE E A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, QUANDO ENTENDER ADEQUADO, FIRMAR INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM HEMOCENTROS, UNIDADES DE HEMOTERAPIA OU ENTIDADES AFINS, PARA AÇÕES DE PROMOÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE OU PARA A INSTALAÇÃO EVENTUAL DE PONTOS MÓVEIS DE COLETA. PARÁGRAFO ÚNICO. A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E A EVENTUAL INSTALAÇÃO DE PONTOS MÓVEIS DE COLETA OBSERVARÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE, INCLUSIVE NORMAS DA ANVISA E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.

ART. 5º A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÁ, QUANDO POSSÍVEL, SEM CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS, OBSERVADOS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E A LEGISLAÇÃO FISCAL APLICÁVEL, BEM COMO A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON