PROJETO DE LEI: 0028/2026

Informações da matéria
Autor: MISLENE DE ANDRÉ
Data: 09/03/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como finalidade criar uma política pública municipal voltada ao incentivo da empregabilidade das mães atípicas, entendidas como aquelas que assumem, de forma cotidiana e permanente, os cuidados de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
É notório que, por escolha ou por necessidade, essas mães enfrentam obstáculos ainda mais significativos ao buscar ingresso ou reinserção no mercado de trabalho. A elevada demanda de cuidados exigida por filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento constitui, sem dúvida, um elemento que dificulta a permanência em vínculos empregatícios nos moldes tradicionais.

Além disso, paralelamente a tais desafios, as mães atípicas frequentemente lidam com encargos financeiros mais expressivos, decorrentes de gastos com tratamentos, terapias, medicamentos e outros recursos indispensáveis e, muitas vezes, onerosos para o desenvolvimento adequado dos filhos.
Diante desse cenário, torna-se necessário reduzir barreiras excessivas, a fim de proporcionar condições mais adequadas de inserção profissional às mulheres que necessitam desse suporte. Medidas aparentemente simples, como a flexibilização da jornada ou do regime de trabalho, podem ser determinantes para que uma mulher consiga ou não se candidatar a uma oportunidade de emprego. Igualmente essencial é assegurar remuneração digna e compatível, sem que haja prejuízo salarial em razão da conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.
Cumpre destacar, ainda, que o exercício de atividade profissional pode gerar benefícios tanto para a mãe quanto para os filhos, considerando os reflexos positivos do trabalho na autoconfiança, na segurança e na autoestima feminina, fortalecendo sua capacidade de oferecer os cuidados necessários.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2026 12:02:09 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
09/03/2026 12:18:40 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A POLÍTICA DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS, COM O OBJETIVO DE APOIAR E FAVORECER A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MULHERES QUE ASSUMEM O CUIDADO DIÁRIO E CONTÍNUO DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO.

ART. 2º A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS BASEIA-SE NAS SEGUINTES DIRETRIZES E OBJETIVOS:

I PROMOVER A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS MÃES ATÍPICAS, POR MEIO DA OFERTA DE CURSOS, OFICINAS E TREINAMENTOS ESPECÍFICOS;

II GARANTIR APOIO PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS MÃES E ÀS SUAS FAMÍLIAS, ASSEGURANDO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO SEMPRE QUE NECESSÁRIO;

III FAVORECER A INCLUSÃO DAS MÃES ATÍPICAS NO MERCADO DE TRABALHO, COM ÊNFASE EM MODALIDADES DE TRABALHO REMOTO OU FLEXÍVEL;

IV RESPEITAR A VOCAÇÃO PROFISSIONAL DAS MÃES ATÍPICAS;

V BUSCAR PADRÕES REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM OS PRATICADOS NO MERCADO DE TRABALHO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 90 (NOVENTA) DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.

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