INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO, QUE INTERCEDA JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, NO SENTIDO QUE VIABILIZE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) DE BAIXA TECNOLOGIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO NESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação fundamenta-se na alteração promovida pela Lei nº 15.249/2025, a qual acresceu o art. 62-A à Lei nº 10.098/2000 e à Lei nº 13.146/2015, estabelecendo a obrigatoriedade de o Poder Público instalar sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e de uso coletivo.
A Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) constitui área da Tecnologia Assistiva destinada a ampliar as habilidades comunicativas de pessoas que não conseguem se expressar de forma convencional por meio da fala, da escrita ou de gestos, em razão de condições como o Transtorno do Espectro Autista, a paralisia cerebral, entre outras.
Cumpre destacar que a comunicação aumentativa complementa outras formas de expressão, tais como fala, gestos, vocalizações e expressões faciais, sem substituí-las integralmente. Já a comunicação alternativa recorre a métodos, modos e estratégias substitutivos quando a fala é inexistente ou severamente limitada.
Nesse sentido, sugere-se: (i) a realização de levantamento técnico para identificação dos espaços prioritários à implementação; (ii) a observância dos princípios da acessibilidade universal e da adequação ao contexto comunicativo de cada ambiente; (iii) a utilização de materiais resistentes às intempéries e ao uso externo; (iv) a participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no processo de planejamento; e (v) a elaboração de cronograma de implantação compatível com a disponibilidade orçamentária.
Trata-se de medida de elevada relevância social, porquanto promove a inclusão, a autonomia e a dignidade das pessoas com necessidades complexas de comunicação, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo para análise e adoção das providências cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/2026 12:02:16 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 10:05:07 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/02/2026 12:53:48 | PAUTA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA, 2ª SECRETÁRIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, NO SENTIDO QUE VIABILIZE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) DE BAIXA TECNOLOGIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO NESTE MUNICÍPIO.