INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ESTUDAR A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA VIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, INTEGRADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população aldeense a medicamentos seguros, eficazes e de baixo custo, por meio da implantação do Programa Farmácia Viva, iniciativa reconhecida e fomentada pelo Governo Federal, no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Programa Farmácia Viva possibilita a produção, manipulação e dispensação de fitoterápicos a partir de plantas medicinais cultivadas de forma padronizada, com controle de qualidade e respaldo técnico-científico, promovendo o uso racional de medicamentos e fortalecendo a atenção básica em saúde.
Além de contribuir para a ampliação das terapias complementares no SUS, a implantação do programa favorece a valorização dos saberes tradicionais, o aproveitamento sustentável da biodiversidade local, a educação em saúde e a redução de custos no tratamento de diversas patologias.
Diante do exposto, a presente indicação visa chamar a atenção do Chefe do Poder Executivo para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudos técnicos necessários, considerando inclusive a possibilidade de adesão a programas e incentivos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, em benefício da saúde pública e da qualidade de vida da população de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2026 00:53:10 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 04/02/2026 11:02:47 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANOS, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ESTUDAR A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA VIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTEGRANDO A INICIATIVA À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).